TJTO - 0000743-37.2025.8.27.2740
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Tocantinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000743-37.2025.8.27.2740/TO AUTOR: KARIBE LAR MAGAZINE LTDAADVOGADO(A): TAINARA OLIVEIRA GOMES (OAB TO011280)ADVOGADO(A): ALAN GOMES DA SILVA (OAB TO010998) SENTENÇA Relatório dispensado consoante autoriza o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte ré foi citada e intimada, conforme evento 13, mas não compareceu em Juízo para a audiência de concilição no evento 17, sendo certo que também deixou de apresentar qualquer justificativa.
Cuida-se de hipótese de julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando a disponibilidade do direito envolvido, reconheço os efeitos da revelia para presumir verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme art. 20 da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, julgo procedente os pedidos formulados na inicial para CONDENAR JAIRO ALMEIDA DOS SANTOS a pagar a quantia de R$ 335,76 (trezentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos) para KARIBE LAR MAGAZINE LTDA, atualizada monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da citação.
Em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas, uma vez que se trata de causa afeta aos juizados especiais.
Intimem-se.
CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. -
10/07/2025 16:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 16:00
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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10/07/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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27/06/2025 17:52
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/05/2025 15:58
Conclusão para despacho
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20/05/2025 14:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOPJECCR
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20/05/2025 14:19
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - 20/05/2025 14:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 7
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19/05/2025 17:59
Juntada - Certidão
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24/04/2025 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 23:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 16:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 16:48
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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25/03/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/03/2025 13:32
Recebidos os autos no CEJUSC
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25/03/2025 13:31
Remessa para o CEJUSC - TOTOPJECCR -> TOTOPCEJUSC
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25/03/2025 13:31
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUIZADO TOCANTINÓPOLIS - 20/05/2025 14:00
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24/03/2025 18:41
Despacho - Mero expediente
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14/03/2025 12:38
Conclusão para despacho
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14/03/2025 12:38
Processo Corretamente Autuado
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14/03/2025 12:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/03/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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