TJTO - 0000846-92.2024.8.27.2703
1ª instância - Juizo Unico - Ananas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0000846-92.2024.8.27.2703/TO EXECUTADO: CICERO ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDES PEREIRA (OAB TO008267) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, na qual a parte exequente requereu a suspensão do processo em decorrência do parcelamento do débito exequendo.
O Código Tributário Nacional, no Capítulo III, disciplina sobre as formas de suspensão do crédito tributário, e em seu art. 151, inciso VI, preceitua que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Desse modo, DEFIRO o pedido acostado no evento 27; de consequência SUSPENDO o presente feito até o prazo concedido pelo credor para o pagamento da dívida, devendo ser posto lembrete em sua autuação eletrônica de sua data limite.
Findo o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento do parcelamento, sob pena de preclusão e demais consequências legais. Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:48
Decisão - Outras Decisões
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26/06/2025 14:56
Conclusão para despacho
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26/06/2025 07:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0000846-92.2024.8.27.2703/TO EXECUTADO: CICERO ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDES PEREIRA (OAB TO008267) DESPACHO/DECISÃO Na presente demanda envolvendo as partes acima nominadas, estas firmaram acordo extrajudicial (evento 18). O pedido encontra previsão legal no artigo 922 do CPC - "Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação". Da avença sobrevinda no evento 18, verifico que as partes não estipularam intenção de novar, apenas nova forma de pagamento, motivo pelo qual, não se trata de transação passível de homologação nesse momento e sim suspensão convencional do processo (CPC, art.158) até o término do cumprimento da obrigação, sob pena de continuidade do feito. Ante o exposto, com fundamento no art. 922 do CPC, SUSPENDO este processo até o prazo concedido pelo credor para o pagamento da dívida, qual seja, 20/09/2027. Findo o prazo de suspensão, INTIME-SE exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento do pactuado, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 922, parágrafo único). Escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE o exequente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento do pactuado, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 485, § 1º).
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Ananás/TO, data do protocolo eletrônico. -
13/06/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:34
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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29/04/2025 12:37
Conclusão para despacho
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29/04/2025 10:15
Protocolizada Petição
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22/04/2025 16:35
Despacho - Mero expediente
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27/03/2025 14:43
Conclusão para despacho
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20/03/2025 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:47
Protocolizada Petição
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03/03/2025 17:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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01/10/2024 16:07
Expedido Mandado - TOANACEMAN
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15/08/2024 17:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/07/2024 12:55
Despacho - Mero expediente
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29/07/2024 15:17
Conclusão para despacho
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29/07/2024 15:16
Processo Corretamente Autuado
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23/07/2024 13:20
Juntada - Guia Gerada - Taxas - INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - Guia 5519941 - R$ 103,94
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23/07/2024 13:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - Guia 5519940 - R$ 129,73
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23/07/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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