TJTO - 0001475-51.2021.8.27.2742
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001475-51.2021.8.27.2742/TO REQUERENTE: ANTONIA EVA LUCIA DE SOUZA GUEDESADVOGADO(A): BRENA SOARES DE CARVALHO (OAB TO008856) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ANTONIA EVA LUCIA DE SOUZA GUEDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
A exequente apresentou planilha de cálculo no evento 55.
Devidamente intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pela exequente (evento 61).
Destarte, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
10/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 21:32
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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22/04/2025 18:06
Protocolizada Petição
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14/04/2025 14:05
Conclusão para despacho
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12/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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26/02/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/02/2025 09:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 09:19
Despacho - Mero expediente
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21/02/2025 17:53
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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07/01/2025 14:09
Conclusão para despacho
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07/01/2025 14:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/01/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:51
Trânsito em Julgado
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07/01/2025 13:45
Recebidos os autos - TRF
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25/11/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/11/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/11/2023 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/11/2023 13:49
Remessa Externa - em grau de recurso - TRF - SENUJ -> TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
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13/11/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 13:49
Lavrada Certidão
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19/10/2023 22:23
Protocolizada Petição
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19/10/2023 17:37
Protocolizada Petição
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24/07/2023 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/07/2023 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/07/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2023 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2023 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2023 13:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/03/2023 15:43
Conclusão para julgamento
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29/03/2023 15:43
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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29/03/2023 08:20
Despacho - Mero expediente
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20/03/2023 14:55
Conclusão para despacho
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14/02/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/01/2023 09:02
Protocolizada Petição
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23/01/2023 13:21
Protocolizada Petição
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/12/2022 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/12/2022 18:24
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 28/03/2023 14:10
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12/12/2022 17:25
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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29/07/2022 13:37
Conclusão para despacho
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24/03/2022 17:39
Despacho - Mero expediente
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24/03/2022 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/03/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2022 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/03/2022
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10/02/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2022 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/02/2022
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03/02/2022 18:24
Redistribuído por sorteio - (TOXAM1ECIVJ para TO4.01N2GJ)
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03/02/2022 18:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/02/2022 09:14
Protocolizada Petição
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02/02/2022 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/02/2022 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/02/2022 13:53
Despacho - Mero expediente
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24/01/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2022 09:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2022 09:13
Despacho - Mero expediente
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13/01/2022 09:33
Conclusão para despacho
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13/01/2022 09:31
Processo Corretamente Autuado
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14/12/2021 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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