TJTO - 0020747-08.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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10/07/2025 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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10/07/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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10/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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09/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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09/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0020747-08.2022.8.27.2706/TO EXECUTADO: R & R EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): ARAMY JOSÉ PACHECO (OAB TO003737) SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DO TOCANTINS em desfavor de R & R EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
A parte executada ajuizou Ação Anulatória (autos nº 0027234-91.2022.8.27.2706), a qual foi julgada procedente para reduzir a multa aplicada no Processo Administrativo nº FA 17.001.009.17-0048478, bem como para anular as Certidões de Dívida Ativa que fundamentam a presente execução fiscal (vide sentença trasladada no evento 74). É o relatório do necessário.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme dito no relatório, nos autos da Ação Anulatória de Débito Fiscal, com Pedido de Tutela Antecipada de nº 00272349120228272706, foi exarada sentença a qual reduziu a multa aplicada no Processo Administrativo n.º FA 17.001.009.17-0048478, bem como anulou as CDAs que instruem a presente execução fiscal, conforme transcrevo a parte dispositiva: (...) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido contido na exordial, para o fim de REDUZIR o valor da multa aplicada no Processo Administrativo n.º FA 17.001.009.17-0048478, de R$ 25.961,44 para o montante de R$ 20.769,16, bem como ANULAR as Certidões de Dívida Ativa n.º J-547/2022, J-549/2022, J-557/2022 e J-569/2022, razão pela qual EXTINGO o feito com análise de mérito. (...) A referida sentença foi objeto de recurso, ao qual foi negado provimento, tendo o trânsito em julgado ocorrido em 25/03/2025, com posterior baixa definitiva dos autos.
Destarte, a extinção a presente execução fiscal é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno o exequente ao pagamento das despesas processuais finais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixos em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido atualizado, a teor do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;Caso seja interposto recurso de apelação: I) INTIME-SE o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de lei; II) apresentado recurso adesivo, INTIME-SE a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de lei; III) após, REMETAM-SE os autos ao e.
TJTO, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), a ser realizado pelo relator do recurso (CPC, art. 932, III);Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa;Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo as partes acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
08/07/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 15:33
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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01/07/2025 16:51
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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02/06/2025 14:40
Conclusão para despacho
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05/03/2025 13:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0019487-22.2024.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 48
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05/12/2024 17:17
Lavrada Certidão
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02/09/2024 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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02/09/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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30/08/2024 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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30/08/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/08/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2024 15:29
Despacho - Mero expediente
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27/08/2024 13:32
Conclusão para despacho
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15/08/2024 17:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0027234-91.2022.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 75
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27/05/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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19/05/2024 21:49
Protocolizada Petição
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09/05/2024 00:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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29/04/2024 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/04/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 16:27
Despacho - Mero expediente
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26/04/2024 15:37
Conclusão para despacho
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20/03/2024 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/03/2024 08:51
Protocolizada Petição
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/02/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 15:06
Despacho - Mero expediente
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20/02/2024 16:29
Conclusão para despacho
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21/11/2023 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/11/2023 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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06/11/2023 14:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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31/10/2023 17:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 16:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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04/10/2023 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/08/2023 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/08/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/08/2023 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 14:22
Juntada - Informações
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21/08/2023 13:53
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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18/08/2023 17:36
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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18/08/2023 17:35
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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18/08/2023 17:35
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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18/08/2023 17:34
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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18/08/2023 17:33
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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18/08/2023 17:32
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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18/08/2023 17:32
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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18/08/2023 17:31
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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09/05/2023 15:26
Despacho - Mero expediente
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09/05/2023 14:51
Conclusão para despacho
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14/03/2023 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/03/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/03/2023 10:59
Protocolizada Petição
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10/03/2023 10:53
Protocolizada Petição
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09/03/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 18:33
Protocolizada Petição
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28/02/2023 15:51
Protocolizada Petição
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10/02/2023 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2023 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2023 17:17
Protocolizada Petição
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31/01/2023 17:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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12/01/2023 16:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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12/01/2023 16:41
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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05/12/2022 12:51
Despacho - Mero expediente
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05/12/2022 11:21
Conclusão para despacho
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05/12/2022 11:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL'
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29/11/2022 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2022 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2022 15:48
Despacho - Mero expediente
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16/09/2022 14:40
Conclusão para despacho
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16/09/2022 14:40
Processo Corretamente Autuado
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16/09/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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