TJTO - 0009711-61.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009711-61.2025.8.27.2706/TO AUTOR: LENICE MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB TO11366A) DESPACHO/DECISÃO Conforme artigo 5º, inciso LXXIV da CF, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
No caso em tela, a parte autora possui relacionamento com 10 (dez) instituições financeiras, conforme apontado pelos relatórios do SISBAJUD (evento 14).
Todavia, somente apresentou extratos de 2 (duas) instituições (evento 21).
Portanto, a parte autora não comprovou a insuficiência de recursos para o acesso à gratuidade, tal como exige o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial.
Intime-se a parte autora para promover o recolhimento da custas processuais e taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, a parte autora deve juntar aos autos declaração do titular do comprovante de endereço provando a relação, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de documento essencial a propositura da ação.
Araguaína, 2 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
07/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:54
Decisão - Outras Decisões
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11/06/2025 13:17
Conclusão para decisão
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11/06/2025 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:41
Juntada - Informações
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12/05/2025 14:35
Lavrada Certidão
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12/05/2025 14:34
Juntada - Informações
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08/05/2025 14:18
Decisão - Outras Decisões
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30/04/2025 18:11
Conclusão para decisão
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30/04/2025 18:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/04/2025 18:07
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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30/04/2025 18:07
Juntada - Certidão
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30/04/2025 17:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/04/2025 17:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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30/04/2025 17:54
Processo Corretamente Autuado
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30/04/2025 16:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LENICE MENDES DOS SANTOS - Guia 5704096 - R$ 570,42
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30/04/2025 16:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LENICE MENDES DOS SANTOS - Guia 5704095 - R$ 620,42
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30/04/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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