TJTO - 0001358-72.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001358-72.2025.8.27.2725/TO RÉU: PEDRO HENRIQUE SUZARTE DE SOUSAADVOGADO(A): PETERSON LIMA FERREIRA (OAB TO005485) DESPACHO/DECISÃO Peça acusatória em ordem.
Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, havendo, outrossim, justa causa, pelo que recebo a denúncia constante do evento 01, uma vez que preenche os requisitos legais, bem como não se enquadra em qualquer dos casos descritos no art. 395 do mesmo diploma legal e lastreia-se em elementos de prova que evidenciam justa causa para a propositura da Ação Penal.
Para tanto, base ao estatuído no artigo 396, “caput”, do CPP, respeitadas as alterações introduzidas pela Lei nº 11.719/08, cite-se o acusado para responder, por escrito, os termos da acusação, no prazo de 10 (dez) dias, fazendo-se constar do respectivo mandado as advertências ínsitas no artigo 396-A, do mesmo Diploma Legal. Registre-se que, quando do cumprimento do referido mandado (citação), deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) do cumprimento da diligência, indagar ao acusado se possui interesse em constituir advogado ou, na impossibilidade de fazê-lo, se pretende que sua defesa seja exercida por representante da Defensoria Pública do Estado, circunstanciando-se a resposta na correspondente certidão.
Desde já nomeio ao acusado, para patrocinar-lhe a defesa, o(a) representante da Defensoria Pública desta comarca, que deverá ser intimado(a) deste despacho, bem como para proceder conforme o § 2º, do art. 396-A, do Código de Processo Penal, em caso de expressa manifestação do réu, devendo ser esclarecido ao acusado de que, citado e certificado o decurso do prazo de 10 (dez) dias, sem apresentação de defesa escrita pelo Defensor constituído, será intimado o ilustre Defensor Público para apresentá-la.
No caso de resposta à acusação conter preliminares ou forem juntados documentos deverá ser dada vista ao Ministério Público, e, após a manifestação do Parquet, à conclusão para saneamento do processo.
Tratando-se de réu solto, este deve ser advertido de que a partir do recebimento da denúncia, qualquer mudança de endereço deverá ser informada a este juízo, para fins de adequada intimação e comunicações oficiais.
Verifique se o réu possui execução penal e, em caso positivo, comunique-se ao juízo da execução a existência da presente ação penal (art. 20, Res. 113/2010-CNJ).
Havendo bem(ns) apreendido(s), proceda(m)-se ao seu cadastro no Sistema Nacional de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça, inserindo-se a este processo o respectivo comprovante.
A serventia deve alimentar os serviços de estatística e banco de dados Comunicando-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação da SSP/TO, para registro na rede INFOSEG.
Cite-se, diligencie-se e cumpra-se.
Miracema do Tocantins, data e horário certificados pelo sistema -
07/07/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:09
Cadastro de Informações Criminais Judiciais
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30/06/2025 11:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 17:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 17:03
Expedido Mandado - Prioridade - TOMIRCEMAN
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24/06/2025 14:25
Decisão - Recebimento - Denúncia
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24/06/2025 12:29
Conclusão para decisão
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24/06/2025 12:28
Processo Corretamente Autuado
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23/06/2025 21:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 21:09
Distribuído por dependência - Número: 00023974120248272725/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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