TJTO - 0000387-54.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000387-54.2025.8.27.2736/TO AUTOR: GERDILEY RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): MARIA EDUARDA SANTOS MENDES PATRIOTA (OAB PB033334)ADVOGADO(A): ANA PAULA RUFINO PEREIRA (OAB PB026586) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por GERDILEY RIBEIRO DA SILVA em face do MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A, ambos qualificados nos autos.
No evento 24 foi juntado acordo extrajudicial realizado pelas partes. É o relato necessário. Decido.
A solução consensual é prestigiada pelo CPC, a qual cabe ao Estado estimular e promover a conciliação, mediação ou outros métodos capazes de dirimir a lide (§§ 2º e 3º do art. 3º, CPC).
Neste caso, as partes são legítimas e devidamente representadas por procuradores.
Além disso, trata-se de interesse disponível, as partes são capazes e pactuaram o acordo, portanto, a homologação do acordo e extinção da ação é medida adequada.
Diante do exposto, e do que nos autos constam, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes e com base no 487, III, alínea “b” do CPC extingo o processo com resolução do mérito.
Dispensada eventuais custas remanescentes, consoante artigo 90 §3º do CPC. Após o prazo recursal, proceda a baixa dos presentes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ponte Alta do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
25/06/2025 14:10
Protocolizada Petição
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23/06/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/06/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 10:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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11/06/2025 15:45
Conclusão para julgamento
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10/06/2025 16:58
Protocolizada Petição
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07/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 14:58
Protocolizada Petição
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29/05/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
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28/05/2025 15:59
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - JEC - 31/07/2025 15:30
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19/05/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 14:02
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
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09/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 17:46
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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05/05/2025 13:17
Conclusão para decisão
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05/05/2025 13:17
Processo Corretamente Autuado
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05/05/2025 13:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/05/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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