TJTO - 0007184-57.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 54 e 56
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28/08/2025 13:42
Expedido Ofício - 1 carta
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28/08/2025 13:38
Expedido Ofício - 1 carta
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28/08/2025 13:32
Expedido Ofício - 1 carta
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21/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 53, 55
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 53, 55
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007184-57.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000473-79.2025.8.27.2718/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: AURIMAR BARROS DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS DA SILVA SOARES (OAB TO013423)AGRAVADO: KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
SUPERENDIVIDAMENTO.
PARTICIPAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO POLO PASSIVO.
CONCURSO DE CREDORES.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que declinou a competência para a Justiça Federal em ação de limitação de descontos, fundamentada na Lei do Superendividamento (Lei n° 14.181/2021), ajuizada por consumidor contra diversas instituições financeiras, incluindo a Caixa Econômica Federal.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo da ação de repactuação de dívidas impõe a remessa do feito à Justiça Federal ou se a competência permanece na Justiça Estadual, em razão do concurso de credores.
III.
Razões de decidir 3. A Lei n.º 14.181/2021 introduziu os artigos 104-A e 104-B no Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo procedimento especial para a repactuação de dívidas de consumidores superendividados, com previsão de um juízo universal para a conciliação e negociação com todos os credores. 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, quando há pluralidade de credores, a competência para julgar ações de superendividamento permanece na Justiça Estadual, mesmo que a Caixa Econômica Federal integre o polo passivo, por configurar exceção à regra do artigo 109, I, da Constituição Federal. 5. No caso dos autos, a ação originária fundada com base na Lei n° 14.181/21 (Lei do Superendividamento) foi ajuizada não só contra a Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, mas também reúne vários outros credores no polo passivo, como Banco do Brasil, Banco Santander, Webcash, Famcard, entre outros.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Agravo conhecido e provido.
Tese de julgamento: “1. A competência para julgar ação de repactuação de dívidas de consumidor superendividado, prevista na Lei n.º 14.181/2021, permanece na Justiça Estadual, ainda que a Caixa Econômica Federal integre o polo passivo, em razão da necessidade de concentração dos credores em um único juízo.” ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento e, no mérito, DAR PROVIMENTO, para reformar a decisão agravada, reconhecendo a competência da Justiça Comum Estadual, especificamente do Juízo da 1ª Escrivania Cível da Comarca de Filadélfia/TO para processar e julgar a ação de repactuação de dívidas propostas pelo agravante/autor, com fundamento na Lei n.º 14.181/2021, nos termos do voto do(a) Relator(a). Juiz convocado/vacância Gil de Araújo Corrêa.
Palmas, 30 de julho de 2025. -
19/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/08/2025 17:35
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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18/08/2025 17:35
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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07/08/2025 12:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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31/07/2025 18:17
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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31/07/2025 18:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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31/07/2025 13:43
Juntada - Documento - Voto
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21/07/2025 13:41
Juntada - Documento - Certidão
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18/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 18/07/2025<br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0007184-57.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 235) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE AGRAVANTE: AURIMAR BARROS DA SILVA ADVOGADO(A): LUCAS DA SILVA SOARES (OAB TO013423) AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AGRAVADO: WEBCASH CARTOES S.A AGRAVADO: KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111) AGRAVADO: FAMCARD INTERMEDIACAO DE CARTOES DE CREDITO LTDA AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): PATRICIA MOTA MARINHO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) AGRAVADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA INTERESSADO: Juiz de Direito - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Filadélfia Publique-se e Registre-se.Palmas, 17 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
17/07/2025 18:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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17/07/2025 17:50
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 235
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11/07/2025 13:09
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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11/07/2025 13:08
Juntada - Documento - Relatório
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08/07/2025 17:05
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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08/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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20/06/2025 00:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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19/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 13
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12/06/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 14:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/06/2025 10:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/06/2025 18:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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28/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 22:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/05/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/05/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/05/2025 20:41
Expedido Ofício - 1 carta
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19/05/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 08:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/05/2025 22:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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11/05/2025 22:28
Remessa Interna - SGB10 -> CCI01
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07/05/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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07/05/2025 10:38
Juntada - Guia Gerada - Agravo - AURIMAR BARROS DA SILVA - Guia 5389438 - R$ 160,00
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07/05/2025 10:38
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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