TJTO - 0041205-74.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:01
Conclusão para despacho
-
14/07/2025 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
-
08/07/2025 21:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 142 e 143
-
08/07/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
08/07/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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07/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0041205-74.2022.8.27.2729/TO RECORRIDO: ERLY DAS GRACAS NASCIMENTO AIRES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de retratação formulado por meio de embargos de declaração opostos pelo Estado do Tocantins e Pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV, em face da decisão proferida no evento 127, na qual foi não conhecido o recurso inominado interposto pelos entes públicos (ev. 118), por se entender, à época, que a decisão de acolhimento da impugnação (ev. 102), não desafiava recurso inominado.
Observa-se que a decisão embargada, considerou que a decisão impugnada (ev. 102), proferida em sede de cumprimento de sentença, não teria natureza de sentença, por não encerrar a fase executiva, tratando-se de decisão interlocutória, atacável apenas por agravo de instrumento, recurso inadmissível, por força da Resolução nº 7/2017 do TJTO e alterações posteriores.
Todavia, a decisão (ev. 102) de primeiro grau acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, homologou cálculo da dívida e estabeleceu valor líquido exequível, pondo fim ao incidente executivo.
Assim, ao acolher a impugnação e declarar a quantia exequenda, aquela decisão tem, inequivocamente, natureza de sentença, porquanto encerra a fase do cumprimento, com fixação de valor certo e líquido, apta a ensejar a expedição de RPV ou precatório.
Sendo assim, o recurso inominado interposto no evento 118 é a via adequada para impugnar referida decisão, nos termos do artigo 41 da Lei 9.099/95, c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Ademais, conforme alertado nos embargos de declaração (ev. 133), o agravo de instrumento, via recursal admitida apenas em hipóteses restritas, não se aplica ao presente caso, conforme previsto no artigo 33 do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJTO, redação dada pela Resolução nº 23/2020.
Diante do exposto, e considerando que a decisão do ev. 127 incorreu em omissão e erro material ao não reconhecer a natureza de sentença da decisão de primeiro grau, a qual, ao acolher a impugnação ao cumprimento de sentença e estabelecer valor definitivo, possui natureza de decisão final, impõe-se a retratação do juízo.
Posto isso, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil e no exercício do Juízo de retratação, casso a decisão proferida no ev.127.
Consequente, passo à análise do juízo de admissibilidade: 1.
Dispensado da antecipação do preparo (art. 1.007, § 1º do CPC e art. 1º-A, Lei n.º 9.494/97) e presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. "Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. " "Art. 1°-A. Estão dispensadas de depósito prévio, para interposição de recurso, as pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, distritais e municipais." 2.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 21:36
Decisão - Outras Decisões
-
27/02/2025 13:36
Conclusão para decisão
-
26/02/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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10/02/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/02/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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12/12/2024 22:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
12/12/2024 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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12/12/2024 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
09/12/2024 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
09/12/2024 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
09/12/2024 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
06/12/2024 17:05
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Monocrático
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06/12/2024 16:51
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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06/11/2024 14:02
Conclusão para despacho
-
06/11/2024 12:11
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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31/10/2024 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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26/10/2024 02:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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07/10/2024 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
07/10/2024 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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02/10/2024 10:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 115
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114, 115 e 116
-
12/09/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/09/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/09/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/09/2024 15:16
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/09/2024 15:32
Conclusão para decisão
-
05/09/2024 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
30/08/2024 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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20/08/2024 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/08/2024 08:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 104 e 105
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09/08/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/08/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/08/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/08/2024 17:22
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
-
08/08/2024 15:30
Conclusão para decisão
-
05/08/2024 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
19/07/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 13:36
Protocolizada Petição
-
18/07/2024 13:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 93
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
28/06/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 12:40
Despacho - Mero expediente
-
27/06/2024 14:00
Conclusão para despacho
-
27/06/2024 13:59
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
26/06/2024 16:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 87
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 87
-
13/06/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:07
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL1JE
-
13/06/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 12:25
Lavrada Certidão
-
13/06/2024 12:24
Trânsito em Julgado
-
12/06/2024 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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22/05/2024 14:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 75
-
22/05/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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22/05/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
16/05/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/05/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/05/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/05/2024 15:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
06/05/2024 16:49
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
-
09/04/2024 16:18
Conclusão para julgamento
-
09/04/2024 14:25
Despacho - Mero expediente
-
08/04/2024 16:02
Conclusão para despacho
-
08/04/2024 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
28/08/2023 19:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
28/08/2023 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
24/08/2023 08:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61
-
24/08/2023 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/08/2023 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
18/08/2023 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2023 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2023 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2023 17:23
Lavrada Certidão
-
18/08/2023 16:19
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
17/08/2023 17:38
Conclusão para decisão
-
17/08/2023 17:28
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
16/08/2023 16:50
Conclusão para julgamento
-
16/08/2023 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/08/2023 18:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
09/08/2023 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/08/2023 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/08/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 14:18
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
03/08/2023 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
03/08/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
01/08/2023 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
31/07/2023 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
05/07/2023 12:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/06/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 15:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
-
02/06/2023 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
28/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
18/04/2023 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2023 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2023 14:19
Despacho - Mero expediente
-
18/04/2023 13:55
Conclusão para despacho
-
17/04/2023 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/03/2023 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/03/2023 16:47
Despacho - Mero expediente
-
30/03/2023 16:15
Conclusão para despacho
-
29/03/2023 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/03/2023 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/03/2023 14:57
Despacho - Mero expediente
-
08/03/2023 13:32
Conclusão para despacho
-
06/03/2023 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/02/2023 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/02/2023 12:59
Despacho - Mero expediente
-
15/02/2023 12:35
Conclusão para despacho
-
15/02/2023 12:35
Processo Corretamente Autuado
-
14/02/2023 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL1JEJ)
-
14/02/2023 18:32
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
14/02/2023 18:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
14/02/2023 08:25
Decisão - Declaração - Incompetência
-
23/01/2023 16:09
Conclusão para despacho
-
23/01/2023 16:09
Lavrada Certidão
-
29/11/2022 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/11/2022 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/10/2022 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/10/2022 18:40
Despacho - Mero expediente
-
28/10/2022 15:33
Conclusão para despacho
-
28/10/2022 15:33
Processo Corretamente Autuado
-
28/10/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CONTRARRAZÕES • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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