TJTO - 0013616-74.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0013616-74.2025.8.27.2706/TO AUTOR: VALMIR ARAUJO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DANYLLO SOUSA IAGHE (OAB TO005103) SENTENÇA Vistos e etc.
VALMIR ARAUJO DE OLIVEIRA, ingressou com AÇÃO DE COBRANÇA, em desfavor de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Juntou documentos. É o relatório.
Os Juizados Especiais são Juízos Especializados os quais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
A Lei Complementar nº 10/96, regula o funcionamento da estrutura do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, mediante a atribuição de funções e divisão da competência de seus órgãos, singulares ou colegiados, e por meio do regramento de seus serviços auxiliares.
Desse modo, regulamentando a jurisdição e competência, define os Distritos que compõem as Comarcas.
Sendo certo, que o Município onde reside o autor não está dentre aqueles que compõe esta Comarca.
Ademais, não deve prevalecer o entendimento postulado pela parte autora na exordial no tocante ao foro competente, haja vista que, no caso em análise, aplica-se a regra insculpida no caput do artigo 4º, I e II da Lei n.º 9.099/95 e artigo 46 do vigente Código de Processo Civil, e art. 101, I do Código do Consumidor verbis: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;" "Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu." Nos casos dos Juizados não há a declinação de Competência, mas o arquivamento sem julgamento do mérito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO PESSOAL INTENTADA EM COMARCA DISTINTA DO DOMICÍLIO DAS PARTES.
AFRONTA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
JUIZ NATURAL.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
INCOMPETÊNCIA RELATIVA.
DECRETAÇÃO EX OFFÍCIO.
CABIMENTO.
Ainda que a competência territorial seja relativa, não pode a parte livremente escolher o foro para julgamento da sua demanda, sob pena de ofensa ao princípio do Juiz Natural.
Possibilidade, no caso particular, de decretação ex officio.
Deve o juiz reprimir ou prevenir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça.
Segundo o STJ, "Fere o princípio do juiz natural, insculpido no art. 5º, inc.
XXXVII e LIII, da CR/88, usar de artifício para escolher deliberadamente o juízo reputado como mais conveniente para apreciar a demanda" - RMS 20576/RJ.
Em decisão monocrática, negado provimento ao recurso. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*22-84, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 07/08/2014) (TJ-RS - AI: *00.***.*22-84 RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Data de Julgamento: 07/08/2014, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 13/08/2014 Diante disso, nos termos do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95 e Art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito em razão da incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaina, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
31/07/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 18:25
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Incompetência territorial
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30/07/2025 17:17
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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29/07/2025 12:54
Conclusão para despacho
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28/07/2025 22:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0013616-74.2025.8.27.2706/TO AUTOR: VALMIR ARAUJO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DANYLLO SOUSA IAGHE (OAB TO005103) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
A petição inicial deve vir acompanhada desde sua propositura, de todos os documentos hábeis para calçar seu pedido (CPC, art. 320), bem como, estar em conformidade com os ditames do art. 319 do mesmo Codex.
Da análise dos documentos juntados, percebe-se que o comprovante de endereço anexado está em nome de terceira pessoa, que não o autor, não havendo nada que comprove o vínculo daquela pessoa com a parte autora.
Ademais, na peça vestibular há requerimento de inversão do ônus da prova, fundado na legislação consumerista.
No entanto, não há a indicação sobre qual prova o pedido recai.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRAUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INVERSAO DO ONUS DA PROVA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - PEDIDO GENÉRICO.
A inversão do ônus da prova não é uma faculdade do julgador, mas um direito básico do consumidor, que, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, será deferido, quando configurada a verossimilhança de suas alegações ou a sua hipossuficiência.
Todavia, a inversão do ônus da prova é um instituto que deve ser aplicado diante do requerimento de produção de uma prova específica, e não indistintamente a todos os fatos controversos. (Desa.
Mônica Libânio) V.v.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Para efeitos do Código de Defesa do Consumidor, a parte que contrata seguro de veículo é considerada destinatária final dos serviços oferecidos pela seguradora. 2.
Cabe ao Juiz deferir a inversão do ônus da prova quando verificar a verossimilhança e a hipossuficiência técnica do consumidor. 3.
Recurso não provido. (Des.
Marcos Lincoln) (TJ-MG - AI: 10000200530988001 MG, Relator: Marcos Lincoln, Data de Julgamento: 22/07/2020, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/07/2020).
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PEDIDO GENÉRICO - INDEFERIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. - A inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor não é automática, tratando-se de medida excepcional condicionada à presença dos requisitos da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor.
Além disso, cabe à parte interessada delimitar os pontos controvertidos da lide, sendo vedado o alcance genérico de tal instituto, sob a pena de violação à isonomia dos litigantes. (TJ-MG - AI: 10000205535396001 MG, Relator: Mota e Silva, Data de Julgamento: 24/11/2020, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/11/2020) Diante disso, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, indique especificamente que prova pretende de desincumbir do ônus, indicando a necessidade e motivo, seja pela hipossuficiência técnica ou financeira, ou mesmo pelo motivo da prova manter-se em posse do requerido, bem como, comprove seu domicílio nesta Comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
03/07/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:35
Despacho - Mero expediente
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30/06/2025 12:57
Conclusão para despacho
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30/06/2025 12:57
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2025 12:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/06/2025 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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