TJTO - 0000299-61.2025.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000299-61.2025.8.27.2721/TO AUTOR: JOANA AMORIM RIBEIROADVOGADO(A): WERICK BRENNDO OLIVEIRA SOUSA (OAB TO008903) DESPACHO/DECISÃO O Núcleo de Apoio às Comarcas, representado pelo Juiz de Direito Coordenador, no dia 10 de novembro de 2023, apresentou perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, para submeter a questão que envolve os processos de empréstimo consignado entre pessoas físicas e instituições financeiras.
O Incidente foi admitido pelo TJTO no dia 16 de novembro de 2023 nos termos dos autos n ] processo 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO, evento 11, ACOR1, com vistas à uniformização das questões a seguir: TJTO.
PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
ADMISSIBILIDADE.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGISLAÇAO APLICÁVEL.
QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO.
REPETITIVIDADE DE DEMANDAS E JULGAMENTOS CONFLITANTES.
RISCO DE OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA. [...]. 2.
Para efeitos de identificação dos processos abrangidos pelo incidente, o presente IRDR abrangerá as seguintes controvérsias: a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores.
Posteriormente, a Ordem dos Advogados do Brasil pugnou por sua admissão nos autos na condição de amicus curiae, bem como a reconsideração da ordem de suspensão dos processos (evento 18, PET1). Ofício encaminhado ao relator, a fim de esclarecer a abrangência da suspensão dos processos no referido IRDR - evento 20, OFIC1.
Em sede de decisão proferida no evento 25, DECDESPA1, restou decidido que: 2 - Ficam abrangidos na suspensão do presente IRDR todas as demandas que envolvam contratos bancários que estejam discutindo as questões ora postas em julgamento, independentemente da natureza jurídica do contrato.
Desta feita, vislumbro que o presente feito encontra-se afetado ao respectivo IRDR, tendo em vista as alegações e a causa de pedir suscitada em sede da petição inicial pela parte autora.
Por esta razão, conforme determinado pelo Relator Des.
Eurípedes do Carmo Lamounier, no processo 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO, evento 11, ACOR1 e evento 25, DECDESPA1, o referido processo deve permanecer suspenso pelo período de 01 (um) ano, até nova determinação.
Em caso de proposta de acordo protocolada nos autos, as partes devem manifestar se há interesse na homologação do acordo ou na manutenção da suspensão do feito até o julgamento do IRDR supracitado.
Na hipótese de inércia das partes, o processo ficará suspenso.
DETERMINO à Secretaria desta unidade judiciária a remessa ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC – TJTO) criado por meio da Resolução N.º 33/20211, conforme determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para as providências cabíveis.
Atenda-se ao Provimento n.º 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Intimem-se. Cumpra-se. -
11/07/2025 15:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECCR -> NUGEPAC
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11/07/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2025 09:29
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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20/06/2025 08:06
Conclusão para despacho
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19/06/2025 13:33
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/06/2025 15:00
Protocolizada Petição
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24/04/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/04/2025 17:59
Protocolizada Petição
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08/04/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/04/2025 17:52
Lavrada Certidão
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08/04/2025 00:46
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/03/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 17:47
Protocolizada Petição
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27/03/2025 14:22
Conclusão para julgamento
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27/03/2025 13:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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27/03/2025 13:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 27/03/2025 13:30. Refer. Evento 5
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26/03/2025 14:35
Protocolizada Petição
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26/03/2025 14:22
Protocolizada Petição
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25/03/2025 14:49
Juntada - Informações
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25/03/2025 14:12
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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22/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:05
Protocolizada Petição
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07/03/2025 15:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/03/2025 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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21/02/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/02/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 13:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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20/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:17
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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19/02/2025 16:17
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 27/03/2025 13:30
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19/02/2025 14:53
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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03/02/2025 13:03
Conclusão para decisão
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03/02/2025 13:02
Processo Corretamente Autuado
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31/01/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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