TJTO - 0016753-50.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016753-50.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: PAULA PRISCILA RODRIGUES LAGOADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por PAULA PRISCILA RODRIGUES LAGO em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
O executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, pois entende que o valor devido é R$ 9.667,37 [Evento 40].
No Evento 52 consta a planilha de cálculo elaborada pela COJUN, indicando o valor da condenação no montante de R$ 9.958,64 (nove mil novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), planilha atualizada até 16 de julho de 2025.
Devidamente intimadas, ambas manifestaram concordância com o cálculo judicial, como se observa nos eventos 60 e 61. É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Ausente qualquer divergência quanto aos cálculos juntados no Evento 52, fixo como valor do cumprimento de sentença o montante de R$ 9.958,64 (nove mil novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).
Pelo exposto, ACOLHO em parte a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela COJUN no valor total de R$ 9.958,64 (nove mil novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), conforme planilha de cálculo no Evento 52, atualizada até 16/07/2025.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:47
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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28/07/2025 18:02
Conclusão para decisão
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25/07/2025 23:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/07/2025 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/07/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016753-50.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: PAULA PRISCILA RODRIGUES LAGOADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 16/07/2025 - Conta Atualizada -
17/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:07
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGUREPREC
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16/07/2025 13:07
Conta Atualizada
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09/07/2025 17:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/07/2025 15:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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09/07/2025 15:10
Despacho - Mero expediente
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27/06/2025 17:18
Conclusão para despacho
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26/06/2025 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 02:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:52
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 17:12
Conclusão para despacho
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26/05/2025 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 12:32
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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16/05/2025 15:41
Despacho - Mero expediente
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15/05/2025 14:34
Conclusão para despacho
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15/05/2025 14:34
Processo Reativado
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14/05/2025 15:53
Protocolizada Petição
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08/05/2025 12:49
Baixa Definitiva
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08/05/2025 12:49
Trânsito em Julgado
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03/05/2025 19:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/04/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2025 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/04/2025 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/04/2025 15:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/03/2025 08:26
Conclusão para julgamento
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27/03/2025 23:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 20:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 14:03
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 14:35
Conclusão para despacho
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05/03/2025 08:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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20/01/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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17/12/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 13:28
Despacho - Determinação de Citação
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16/12/2024 17:36
Conclusão para despacho
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16/12/2024 17:36
Processo Corretamente Autuado
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16/12/2024 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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