TJTO - 0009492-48.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0009492-48.2025.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: LUIZ GONZAGA DA COSTAADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 21/07/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
22/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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10/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009492-48.2025.8.27.2706/TO AUTOR: LUIZ GONZAGA DA COSTAADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS movida por LUIZ GONZAGA DA COSTA em face de BANCO AGIBANK S.A.
Proferida decisão no evento 12 determinando a suspensão do feito em razão do IRDR nº 5, autos nº 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO.
Pedido de distinção no evento 19.
Tendo em vista o levantamento da suspensão do IRDR nº 5, determinada pelo TJTO, determino o prosseguimento do feito.
Por consequência, julgo prejudicado o pedido de distinção apresentado no evento 19.
Promova-se o levantamento da suspensão.
Intime-se a parte autora para juntar nos autos comprovante de endereço, provando a relação com o titular, caso não esteja em seu nome, sob pena de indeferimento por ausência de documentos essenciais à propositura da ação.
Prazo: 15 dias.
Araguaína, 2 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
09/07/2025 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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09/07/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:52
Decisão - Outras Decisões
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10/06/2025 13:16
Conclusão para despacho
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05/06/2025 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 03:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:41
Protocolizada Petição
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08/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:28
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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29/04/2025 18:18
Conclusão para decisão
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29/04/2025 17:30
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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29/04/2025 17:30
Lavrada Certidão
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29/04/2025 17:29
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUIZ GONZAGA DA COSTA - Guia 5703351 - R$ 100,53
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29/04/2025 17:29
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUIZ GONZAGA DA COSTA - Guia 5703350 - R$ 200,80
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29/04/2025 16:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2025 15:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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29/04/2025 15:35
Processo Corretamente Autuado
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29/04/2025 15:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/04/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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