TJTO - 0010008-73.2022.8.27.2706
1ª instância - Segundo Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133, 134
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19/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133, 134
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0010008-73.2022.8.27.2706/TO RECORRENTE: LUCIANO COSTA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): DAISY DOS SANTOS ARAUJO (OAB TO009596)RECORRIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB TO07369A)RECORRIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB TO07369A) DESPACHO/DECISÃO O Recurso Extraordinário interposto é incognoscível.
A recorrente pretende a reanálise da matéria de fato veiculada nos autos, o que demanda inevitavelmente o reexame de prova, situação que não autoriza a abertura da via recursal extraordinária.
Nesse sentido é o verbete sumular n. 279 do Supremo Tribunal Federal: Súmula 279 PARA SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Por outro lado, é de se observar que não cabe Recurso Extraordinário quando a questão jurídica discutida é resolúvel pela aplicação da legislação infraconstitucional, caso em que a ofensa à constituição se mostraria simplesmente reflexa.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
ART. 5º, LV, DA CF. OFENSA REFLEXA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Esta Corte firmou orientação no sentido de ser inadmissível, em regra, a interposição de recurso extraordinário para discutir matéria relacionada à ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, quando a verificação dessa alegação depender de exame prévio de legislação infraconstitucional, por configurar situação de ofensa reflexa ao texto constitucional.
Precedentes.
II - A controvérsia relativa à ilegitimidade passiva ad causam situa-se no âmbito da legislação processual ordinária.
Precedentes.
III - Agravo regimental improvido. (STF, ARE 691356/ED.
Segunda Turma, Relator Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 30/10/2012).
Agravo regimental no recurso extraordinário.
Professor aposentado.
Lei nº 1.711/52, Lei Distrital nº 92/90 e Decreto nº 4.859/79. Ofensa reflexa.
Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. 2.
Agravo regimental não provido. (STF, RE 342828/DF.
Primeira Turma, Relator Min.
DIAS TOFFOLI, julgado em 07/02/2012).
Agravo regimental no agravo de instrumento. Princípio do devido processo legal.
Legislação infraconstitucional.
Falta de interesse de agir.
Ofensa reflexa.
Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. 3.
Agravo regimental não provido. (STF, AI 773003/SP.
Primeira Turma, Relator Min.
DIAS TOFFOLI, julgado em 28/02/2012) No caso, a aferição acerca da existência de danos materiais e morais em razão da transação realizada é alcançável pela interpretação da norma infraconstitucional definidora da responsabilidade civil do fornecedor ante ao consumidor. À vista do exposto, NÃO ADMITO o presente recurso extraordinário.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, observando-se as baixas necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:28
Decisão - Não-Admissão - Recurso Extraordinário
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31/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 125 e 126
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09/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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08/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0010008-73.2022.8.27.2706/TORELATOR: CIRO ROSA DE OLIVEIRARECORRIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB TO07369A)RECORRIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB TO07369A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 122 - 04/07/2025 - PETIÇÃO -
07/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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07/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/07/2025 15:00
Remessa Interna - da 2ª Turma Recursal para Presidência
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05/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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04/07/2025 23:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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20/06/2025 03:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:36
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117
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04/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117
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03/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117
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03/06/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/06/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/06/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/06/2025 12:40
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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02/06/2025 12:32
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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29/05/2025 14:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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22/05/2025 12:30
Protocolizada Petição
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12/05/2025 15:58
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 156
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30/04/2025 16:53
Conclusão para decisão
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10/04/2025 16:01
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/10/2024 17:13
Conclusão para julgamento
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17/09/2024 15:50
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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09/09/2024 16:00
Publicação de Pauta
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05/09/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/09/2024 16:37
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 109
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03/09/2024 10:41
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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10/06/2024 15:41
Conclusão para despacho
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08/06/2024 00:18
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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06/06/2024 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
05/06/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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05/06/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
05/06/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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04/06/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 18:07
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
15/02/2024 13:05
Conclusão para despacho
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15/02/2024 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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30/01/2024 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/01/2024 15:42
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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24/10/2023 13:37
Conclusão para despacho
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24/10/2023 13:37
Recebido os autos
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23/10/2023 17:53
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
-
26/09/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
21/09/2023 17:37
Protocolizada Petição
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08/09/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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08/09/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/09/2023 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/09/2023 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 23:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
29/08/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
14/08/2023 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
14/08/2023 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
11/08/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 17:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
01/03/2023 12:54
Conclusão para julgamento
-
01/03/2023 12:44
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Extrajudicial PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
28/02/2023 16:27
Publicação de Ata
-
28/02/2023 16:25
Audiência - de Instrução - realizada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 28/02/2023 15:00. Refer. Evento 48
-
28/02/2023 14:31
Protocolizada Petição
-
28/02/2023 14:28
Protocolizada Petição
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27/02/2023 15:53
Protocolizada Petição
-
31/01/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
26/01/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/12/2022 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
14/12/2022 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/12/2022 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/12/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:09
Audiência - de Instrução - redesignada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 28/02/2023 15:00. Refer. Evento 27
-
06/12/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
01/12/2022 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/11/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
25/11/2022 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/11/2022 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/11/2022 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/11/2022 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/11/2022 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/11/2022 16:13
Despacho - Mero expediente
-
23/11/2022 14:38
Conclusão para despacho
-
23/11/2022 14:33
Lavrada Certidão
-
30/09/2022 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/09/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
13/09/2022 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/09/2022 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/09/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:23
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 01/12/2022 14:30
-
12/09/2022 10:45
Despacho - Mero expediente
-
13/07/2022 15:32
Conclusão para despacho
-
11/07/2022 17:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
11/07/2022 17:13
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 28/06/2022 17:00. Refer. Evento 7
-
08/07/2022 19:40
Protocolizada Petição
-
07/07/2022 10:09
Protocolizada Petição
-
28/06/2022 13:35
Protocolizada Petição
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28/06/2022 09:50
Protocolizada Petição
-
24/06/2022 11:35
Juntada - Certidão
-
26/05/2022 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/05/2022 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
23/05/2022 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2022 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/05/2022 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/05/2022 17:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
13/05/2022 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
13/05/2022 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
13/05/2022 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
13/05/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 16:09
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 28/06/2022 17:00
-
02/05/2022 14:36
Protocolizada Petição
-
26/04/2022 15:10
Despacho - Mero expediente
-
25/04/2022 12:19
Conclusão para despacho
-
25/04/2022 12:19
Processo Corretamente Autuado
-
25/04/2022 12:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
25/04/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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