TJTO - 0007095-34.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007095-34.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0020645-19.2019.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A)AGRAVADO: MARIA CIRQUEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): SEBASTIÃO PONTES FERNANDES (OAB TO005823) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDEFERIMENTO DE PENHORA EM CONTA BANCÁRIA DE ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA.
PATRONO QUE NÃO É PARTE EFETIVAMENTE EXECUTADA.
DECISÃO A QUO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
A execução deve observar o devido processo legal, devendo se dar no interesse do credor e da forma menos gravosa ao devedor (CPC/2015, arts. 797 e 805). 2.
Por sua vez, o advogado atua como procurador da parte, e não como sujeito passivo da obrigação executada (CPC/2015, art. 105), não havendo nos autos indícios de que os valores sob sua posse integrem seu patrimônio pessoal. 3.
Ademais a jurisprudência é firme no sentido de que a penhora não pode recair sobre valores depositados em conta bancária de terceiro estranho à lide, ainda que advogado da parte. 4.
Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter incólume a decisão fustigada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:51
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 17:51
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/07/2025 16:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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03/07/2025 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/07/2025 15:07
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:27
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0007095-34.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 81) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A) AGRAVADO: MARIA CIRQUEIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A): SEBASTIÃO PONTES FERNANDES (OAB TO005823) Publique-se e Registre-se.Palmas, 18 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
18/06/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 81
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16/06/2025 13:57
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 13:57
Juntada - Documento - Relatório
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11/06/2025 14:00
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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11/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 11:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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09/05/2025 13:57
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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07/05/2025 17:26
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB09)
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07/05/2025 16:21
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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07/05/2025 16:21
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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06/05/2025 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 11:53
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 156 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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