TJTO - 0003654-65.2024.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
-
07/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0003654-65.2024.8.27.2737/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003654-65.2024.8.27.2737/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: ANTONINA NASCIMENTO BANDEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANO CORAIOLA (OAB TO005501)APELANTE: BANCO DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIO EXISTENTE.
ACÓRDÃO QUE ANALISA CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ EM RESTITUIR EM DOBRO A PARTE AUTORA (ART. 42 DO CDC).
JULGAMENTO EXTRA PETITA.
AJUSTE.
NECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, entre eles a omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material. 2.
Assim se o acórdão que delibera sobre apelação se descola dos limites objetivos recursais, incorre em julgamento extra petita, diante do que cabe acolher os embargos declaratórios opostos para a retificação do erro. 3.
Portanto resta extirpada a condenação descrita no item 5 do r. acórdão (5.
Presentes os requisitos legais, é cabível a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, conforme art. 42, § único do CDC). 4.
Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, ACOLHE-LOS, para afastar a condenação do banco réu/embargante ao pagamento referente a repetição do indébito em dobro (art. 42 do CDC), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
03/07/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
03/07/2025 17:57
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
-
03/07/2025 17:57
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
03/07/2025 16:32
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
-
03/07/2025 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
03/07/2025 15:07
Juntada - Documento - Voto
-
30/06/2025 14:30
Juntada - Documento - Certidão
-
20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
-
20/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0003654-65.2024.8.27.2737/TO (Pauta: 80) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: ANTONINA NASCIMENTO BANDEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANO CORAIOLA (OAB TO005501) APELANTE: BANCO DO BRASIL (RÉU) ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Palmas, 18 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
18/06/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
-
18/06/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
18/06/2025 18:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 80
-
16/06/2025 13:57
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
-
16/06/2025 13:57
Juntada - Documento - Relatório
-
10/06/2025 17:41
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
-
10/06/2025 15:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
-
09/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
05/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 15:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
-
05/06/2025 15:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
04/06/2025 18:46
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
-
04/06/2025 18:46
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
04/06/2025 17:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
-
28/05/2025 11:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
-
28/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
26/05/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/05/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/05/2025 16:54
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
-
26/05/2025 16:54
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
26/05/2025 15:08
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
-
26/05/2025 15:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
-
22/05/2025 17:30
Juntada - Documento - Voto
-
09/05/2025 13:31
Juntada - Documento - Certidão
-
07/05/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
07/05/2025 13:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 60
-
05/05/2025 18:07
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
-
05/05/2025 18:07
Juntada - Documento - Relatório
-
30/04/2025 17:55
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
30/04/2025 14:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039982-18.2024.8.27.2729
Brasil Investimentos LTDA
Antonio Paulo de Freitas Morais
Advogado: Daniele Dourado Lana
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/09/2024 14:14
Processo nº 0022082-61.2020.8.27.2729
Quavi Biomercado LTDA em Recuperacao Jud...
F de S Portela Comercio de Castanhas Ltd...
Advogado: Halyston Goncalves Braz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/05/2020 19:13
Processo nº 0020301-78.2017.8.27.2706
Ministerio Publico
Joao Holanda Leite
Advogado: Vera Nilva Alvares Rocha Lira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/05/2024 07:42
Processo nº 0003654-65.2024.8.27.2737
Antonina Nascimento Bandeira
Banco do Brasil
Advogado: Genesio Felipe de Natividade
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/06/2024 11:46
Processo nº 0003999-76.2024.8.27.2722
Gilvan Santos da Cunha
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/12/2024 13:27