TJTO - 0001662-11.2023.8.27.2703
1ª instância - Juizo Unico - Ananas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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29/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001662-11.2023.8.27.2703/TO RÉU: CARLA CRISTINA RODRIGUES DIASADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO DE PAULA (OAB TO008792) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PENAL, em que o Ministério Público do Estado do Tocantins celebrou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a denunciada qualificada nos autos, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 13.964/2019.
Conforme informado pelo Ministério Público e devidamente comprovado nos autos, o investigado cumpriu integralmente as condições estabelecidas no acordo.
Os autos vieram-me conclusos.
DECIDO.
Nos termos do artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, o cumprimento integral do acordo de não persecução penal pelo investigado enseja a extinção da punibilidade, sendo medida que se impõe.
O Ministério Público, na qualidade de titular da ação penal pública, manifestou-se favoravelmente ao reconhecimento do cumprimento e à extinção da punibilidade, restando preenchidos os requisitos legais.
Assim, considerando que o objetivo do instituto foi alcançado, notadamente a reparação do dano social e o desestímulo à prática de novas infrações, não subsistem razões para a continuidade do feito.
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLA CRISTINA RODRIGUES DIAS, em razão do cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ananás/TO, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 21:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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27/08/2025 16:42
Conclusão para julgamento
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27/08/2025 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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27/08/2025 11:39
Conclusão para despacho
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26/08/2025 21:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 93
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11/08/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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11/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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09/08/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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05/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 21:24
Despacho - Mero expediente
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29/07/2025 12:35
Conclusão para despacho
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28/07/2025 20:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 85
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28/07/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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21/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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18/07/2025 21:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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11/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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10/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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10/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001662-11.2023.8.27.2703/TO RÉU: CARLA CRISTINA RODRIGUES DIASADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO DE PAULA (OAB TO008792) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido formulado no evento 73, tendo em vista a demonstração de que o modelo de ar-condicionado originalmente previsto no Acordo de Não Persecução Penal, Inverter Gree G-Top Connection 18000 BTUs, Frio, 220V, encontra-se fora de linha, não sendo mais comercializado, conforme documentação acostada.
Considerando a manifestação do Ministério Público (evento 74), que não se opõe à substituição por outro aparelho de ar-condicionado INVERTER, 18.000 BTUs, 220V, da marca GREE, desde que respeitado o valor de referência de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), autorizo a aquisição de equipamento equivalente.
A investigada deverá, no prazo de cinco dias, comprovar nos autos: a) a compra do novo equipamento, mediante apresentação da respectiva nota fiscal; b) o depósito da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da vítima Ana Cláudia Silva Pereira, em uma das seguintes contas informadas pelo Ministério Público: Caixa Econômica Federal – Agência 0610 – Conta poupança nº 000849563252-5, ou Banco do Brasil – Agência 3973-X – Conta corrente nº 19912-5.
A entrega do equipamento à Unidade Prisional Feminina de Ananás/TO poderá ser realizada em prazo razoável, devendo, no entanto, ser devidamente comprovada nos autos mediante certidão de recebimento expedida pela unidade beneficiária.
ADVIRTA-SE a investigada de que o descumprimento das obrigações acima no prazo assinalado ensejará a rescisão do ANPP e o regular prosseguimento da persecução penal, nos termos da cláusula resolutiva do acordo.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
09/07/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78
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09/07/2025 15:44
Expedido Mandado - TOANACEMAN
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09/07/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 10:29
Despacho - Mero expediente
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04/06/2025 12:19
Conclusão para despacho
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04/06/2025 11:16
Protocolizada Petição
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18/09/2024 17:28
Protocolizada Petição
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24/06/2024 12:30
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Homologação de Acordo ou Transação
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24/06/2024 12:28
Conclusão para despacho
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22/06/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/06/2024 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/06/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/06/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 13:32
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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04/06/2024 13:32
Conclusão para despacho
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04/06/2024 13:31
Audiência - Preliminar - realizada - Local AUDIÊNCIA CRIMINAL - 03/06/2024 13:30. Refer. Evento 51
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04/06/2024 12:07
Publicação de Ata
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31/05/2024 18:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
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23/04/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/04/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/04/2024 15:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
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23/04/2024 15:13
Expedido Mandado - TOANACEMAN
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23/04/2024 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/04/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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22/04/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/04/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/04/2024 17:10
Audiência - Preliminar - redesignada - Local AUDIÊNCIA CRIMINAL - 03/06/2024 13:30. Refer. Evento 41
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04/04/2024 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/03/2024 17:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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19/03/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/03/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/03/2024 16:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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18/03/2024 16:18
Expedido Mandado - TOANACEMAN
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18/03/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/03/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/03/2024 16:12
Audiência - Preliminar - designada - Local AUDIÊNCIA CRIMINAL - 22/04/2024 16:40
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15/02/2024 19:21
Despacho - Mero expediente
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14/02/2024 17:46
Conclusão para despacho
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14/02/2024 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/01/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 22:05
Despacho - Mero expediente
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11/12/2023 12:58
Conclusão para despacho
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11/12/2023 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/11/2023 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/11/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/11/2023 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/11/2023 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/11/2023 22:31
Decisão - Outras Decisões
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23/11/2023 15:50
Conclusão para despacho
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23/11/2023 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/10/2023 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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30/10/2023 20:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/10/2023 15:34
Protocolizada Petição
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19/10/2023 16:25
Ofício devolvido - Entregue ao destinatário
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19/10/2023 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/10/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/10/2023 08:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/10/2023 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/10/2023 14:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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18/10/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/10/2023 13:01
Expedido Ofício
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18/10/2023 12:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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18/10/2023 12:40
Expedido Mandado - TOANACEMAN
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18/10/2023 12:36
Expedido Ofício
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18/10/2023 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2023 22:06
Decisão - Recebimento - Denúncia
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09/10/2023 17:28
Conclusão para decisão
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09/10/2023 12:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANAPROT -> TOANA1ECRI
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09/10/2023 12:48
Lavrada Certidão
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04/10/2023 15:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECRI -> TOANAPROT
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04/10/2023 15:44
Processo Corretamente Autuado
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04/10/2023 15:39
Distribuído por dependência - Número: 00013019120238272703/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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