TJTO - 0025536-10.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0025536-10.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0025536-10.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: MARIA CRISTIANE GOMES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Embargos de Declaração opostos contra acórdão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso anteriormente interposto.
O embargante alegou a existência de omissões e contradições no julgado, notadamente quanto à ausência de análise de documentos e à tese de enriquecimento ilícito da Administração. 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição quanto aos fundamentos apresentados no recurso original, especialmente no tocante à análise dos documentos acostados aos autos e à alegação de enriquecimento ilícito da Administração. 3.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão judicial, conforme prevê o art. 1.022 do CPC. 4.
A omissão apta a justificar o acolhimento dos aclaratórios é aquela relativa à ausência de manifestação sobre questão relevante suscitada pelas partes ou de ordem pública, o que não se configura no caso em exame. 5.
O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente todas as questões levantadas no recurso de apelação, especialmente quanto à inexistência de prova do alegado desvio de função e do consequente direito às diferenças remuneratórias. 6.
A pretensão do embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, não sendo os embargos de declaração via adequada para rediscutir matéria já decidida. 7.
A inexistência de manifestação específica sobre dispositivos legais ou documentos, quando superada pela fundamentação adotada, não configura omissão. 8.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça afasta a possibilidade de rediscussão do mérito por meio de embargos de declaração (STJ, EDcl no AgInt na Rcl 42425 RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 04.04.2022). 9.
Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, por não padecer o acórdão embargado dos vícios apontados pela parte Embargante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:58
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 17:58
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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03/07/2025 16:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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03/07/2025 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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03/07/2025 15:07
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:26
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0025536-10.2024.8.27.2729/TO (Pauta: 67) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: MARIA CRISTIANE GOMES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 18 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
18/06/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 67
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16/06/2025 13:57
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 13:57
Juntada - Documento - Relatório
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10/06/2025 16:38
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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10/06/2025 15:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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05/06/2025 15:07
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/04/2025 12:45
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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22/04/2025 12:44
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/04/2025 11:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 17:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:14
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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03/04/2025 18:14
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/04/2025 17:21
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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03/04/2025 17:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/04/2025 16:48
Juntada - Documento - Voto
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26/03/2025 14:00
Juntada - Documento - Certidão
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20/03/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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20/03/2025 18:22
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
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11/03/2025 18:37
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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11/03/2025 18:37
Juntada - Documento - Relatório
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24/02/2025 14:43
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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