TJTO - 0010295-06.2023.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:37
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPOR2ECIV
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21/08/2025 12:37
Trânsito em Julgado
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29/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 16:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0010295-06.2023.8.27.2737/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0010295-06.2023.8.27.2737/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELADO: ALZIRENO COSTA SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): VALDEIS RIBEIRO DA SILVA (OAB TO007967) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM.
DANO MORAL PLEITEADO PELO DEMANDANTE.
PROTESTO DE DÉBITO DE IPVA APESAR DE DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR.
AUSÊNCIA DE CIÊNCIA FORMAL DA ADMINISTRAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
REDIMENSIONADOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Observando o princípio do tantum devolutum quantum apellatum, somente a parte da sentença que fora impugnada será objeto de análise de recurso apelatório, considerando que para ocorrer à reforma da sentença pelo Tribunal de Justiça, necessário que o apelante impugne cada fundamento com os quais discorda. 2.
A responsabilidade civil objetiva do Estado exige, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988, a presença cumulativa de ato comissivo ou omissivo, dano e nexo de causalidade. 3.
Não se verificando dolo, culpa grave ou desídia da Administração Pública, e ausente ciência formal, antes mesmo do ajuizamento da demanda indenizatória, acerca de ordem judicial para a baixa dos débitos, não se pode imputar ato ilícito ou omissão relevante ao ente estatal. 4.
A jurisprudência tem afastado a responsabilização da Administração quando demonstrada a ausência de conhecimento formal da decisão judicial supostamente descumprida à época do protesto. 5.
Redimensionamento dos ônus sucumbenciais conforme a sucumbência recíproca, com condenação proporcional em custas e honorários. 6.
Apelo conhecido e provido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO para o fim de reformar a r. sentença e consequentemente julgar improcedente o pedido autoral relativo a condenação por indenização por danos morais, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:58
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 17:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/07/2025 16:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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03/07/2025 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/07/2025 15:07
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:28
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0010295-06.2023.8.27.2737/TO (Pauta: 60) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR APELADO: ALZIRENO COSTA SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): VALDEIS RIBEIRO DA SILVA (OAB TO007967) Publique-se e Registre-se.Palmas, 18 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
18/06/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 60
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16/06/2025 13:57
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 13:57
Juntada - Documento - Relatório
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10/06/2025 12:31
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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08/06/2025 21:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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