TJTO - 0010400-26.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0010400-26.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0033685-63.2022.8.27.2729/TO AGRAVANTE: CRISTIANE SOUZA LEMESADVOGADO(A): ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066)AGRAVADO: TELEFONICA DATA S.A.ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA TOLEDO SILVA (OAB TO02512B) DECISÃO Cristiane Souza Lemes interpôs agravo de instrumento, com pedido liminar de efeito suspensivo, contra decisão que não conheceu dos pedidos de prova formulados pela agravante, haja vista a sua intempestividade.
Sustenta, em síntese, que a decisão incorreu em equívoco ao considerar intempestiva a sua especificação de provas, deixando de apreciar o requerimento de produção de provas técnicas e testemunhais. Argumenta que apresentou pedidos em diversos momentos processuais (eventos 14, 22, 32 e 46 dos autos originários), todos tempestivos. Ressalta, ainda, que o sistema e-Proc indicava 29/9/2023 como o termo final do prazo, o que tornaria tempestiva a petição protocolada no evento 46. Aduz, ainda, a pertinência das provas requeridas para elucidação da controvérsia, especialmente quanto à alegada fraude contratual, sendo essencial a produção de perícia grafotécnica e oitiva de testemunhas.
Requer a concessão de efeito suspensivo ativo, para determinar a imediata produção das provas requeridas, até o julgamento do mérito do agravo.
Pugna o provimento do recurso, para reformar a decisão, determinando a produção das provas requeridas. É em síntese o relatório.
Decido.
Conheço do recurso por preencher os requisitos de admissibilidade.
Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, o relator pode atribuir efeito suspensivo ao recurso caso estejam presentes, cumulativamente, a probabilidade de provimento do agravo (fumus boni iuris) e o risco de dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora). Verifica-se a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano. O magistrado considerou intempestivo o pedido de produção de provas por entender que o prazo se encerrou em 27/9/2023. No entanto, verifica-se que a contagem do prazo para manifestação sobre as provas teve início em 11/9/2023, sendo o termo final justamente o dia 29/9/20231 — data em que a parte protocolou a petição no evento 46.
Portanto, o pedido de produção de provas apresentado pela agravante é tempestivo, tornando indevida a sua desconsideração sob fundamento de extemporaneidade.
A urgência da medida se impõe diante da possibilidade de julgamento antecipado do mérito fundamentado em indevido não conhecimento dos requerimentos probatórios formulados pela agravante. Assim, revela-se prudente, nesta fase processual, o deferimento parcial da medida liminar postulada, tão somente para assegurar à agravante o direito de ter analisado o requerimento de produção de provas apresentado dentro do prazo legal, prevenindo, com isso, a ocorrência de prejuízo de difícil reparação.
Ante o exposto, defiro parcialmente a medida liminar pleiteada, para determinar que o magistrado analise o pedido apresentado no evento 46 dos autos originários, por ser tempestivo. Comunique-se com urgência ao magistrado.
Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões. 1.
Evento 38, autos originários. -
08/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 21:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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07/07/2025 21:48
Decisão - Concessão em parte - Liminar - Monocrático
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03/07/2025 11:22
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB09 para GAB02)
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02/07/2025 18:03
Remessa Interna para redistribuir - SGB09 -> DISTR
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02/07/2025 18:03
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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30/06/2025 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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30/06/2025 23:27
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CRISTIANE SOUZA LEMES - Guia 5392052 - R$ 160,00
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30/06/2025 23:27
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 63 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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