TJTO - 0000982-29.2024.8.27.2723
1ª instância - Juizo Unico - Itacaja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 06:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000982-29.2024.8.27.2723/TO AUTOR: DINA CARVALHO DE ARAUJOADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)ADVOGADO(A): INGREDY LUZIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB TO010547)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB CE017314) DESPACHO/DECISÃO O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR nº 5), determinou a suspensão dos processos que versem sobre contratos bancários e discutam questões como a distribuição do ônus da prova, a aplicação do Tema 1.061 do STJ, a natureza dos danos morais e a litigância de má-fé.
O relator do referido IRDR ampliou o alcance da suspensão, abrangendo todas as demandas que envolvam contratos bancários, independentemente da natureza jurídica.
Considerando que a presente ação discute questões afetas ao IRDR, SUSPENDO o feito pelo prazo de 01 (um) ano, ou até o julgamento definitivo do IRDR nº 5 TJTO, o que ocorrer primeiro.
Desde logo, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Remeta-se os autos ao NUGEPAC.
Ciência à parte autora. -
10/06/2025 15:04
Lavrada Certidão
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10/06/2025 12:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOITA1ECIV -> NUGEPAC
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10/06/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:11
Despacho - Mero expediente
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02/06/2025 12:21
Conclusão para despacho
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30/05/2025 19:32
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOITA1ECIV
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28/05/2025 12:14
Protocolizada Petição
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06/01/2025 00:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/01/2025 19:35
Protocolizada Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 15:58
Lavrada Certidão
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19/12/2024 15:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOITA1ECIV -> NUGEPAC
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19/12/2024 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 18:07
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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17/12/2024 20:56
Conclusão para despacho
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17/12/2024 20:56
Processo Corretamente Autuado
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17/12/2024 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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