TJTO - 0001031-65.2023.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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17/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001031-65.2023.8.27.2736/TO AUTOR: LUCIVÂNIA LOPES DA SILVAADVOGADO(A): FABRICIA DANIELA LOPES DA SILVA (OAB TO009725) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, alegando omissão da sentença quanto à fixação expressa da Data de Cessação do Benefício – DCB, nos termos dos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 13.457/2017.
Em evento 100 a parte autora apresentou Impugnação aos Embargos de Declaração. É o relatório.
Decido.
Assiste razão ao embargante.
Embora a sentença tenha deferido o benefício de auxílio-doença rural desde a DER, determinando sua manutenção "até nova avaliação médica que ateste a recuperação da capacidade laborativa", não houve expressa fixação do prazo estimado de duração do benefício, como determina o § 8º do art. 60 da Lei nº 8.213/91.
No caso dos autos, o laudo pericial (evento 40) aponta prazo estimado de 180 (cento e oitenta) dias para alteração ou melhora do quadro avaliado da parte autora.
Assim, conforme jurisprudência consolidada, deve ser observada tal previsão para fins de fixação da DCB, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação do benefício, nos termos da legislação aplicável.
Neste sentido, vejamos a jurisprudência: APELAÇÕES CÍVEIS.
PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
REFORMA DA SENTENÇA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
FIXAÇÃO DA DCB.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.1.1Demonstrada a incapacidade total e temporária do autor por laudo pericial, deve ser reformada a sentença para concessão do auxílio por incapacidade temporária, nos termos do artigo 59 da Lei 8.213/1991, em substituição ao auxílio-acidente.1.2 A fixação da Data de Cessação do Benefício (DCB) deve observar o prazo estabelecido pelo perito judicial, conforme artigo 60, §§ 8º e 9º, da Lei 8.213/1991.1.3 Em ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem ser fixados sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, conforme Súmula 111 do STJ, sendo cabível a majoração nos termos do artigo 85, § 11, do CPC.1.4 Sentença reformada para conceder o auxílio por incapacidade temporária ao autor, com DCB fixada em 11/12/2022 e honorários advocatícios fixados em 12% sobre as parcelas vencidas.(TJTO , Apelação Cível, 0004681-10.2019.8.27.2721, Rel.
MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS , julgado em 09/10/2024, juntado aos autos em 04/11/2024 14:08:47) Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, esclarecer que o benefício de auxílio-doença concedido deverá ser implantado com a DCB estimada em 180 (cento e oitenta) dias, conforme laudo pericial em evento 40, a contar da DER (02/07/2023), nos termos do § 8º do art. 60 da Lei nº 8.213/91.
Ressalta-se que, caso a parte autora entenda não estar apta ao labor ao final do prazo, poderá requerer a prorrogação do benefício junto ao INSS, conforme disposto no § 9º do mesmo artigo.
Fica mantido o teor da sentença nos demais pontos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
15/07/2025 20:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 20:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 11:56
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/06/2025 14:37
Protocolizada Petição
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09/06/2025 12:40
Conclusão para decisão
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06/06/2025 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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30/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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29/05/2025 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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29/05/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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29/05/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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29/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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28/05/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 17:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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02/04/2025 17:02
Conclusão para julgamento
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29/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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05/03/2025 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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11/02/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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05/12/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 12:44
Despacho - Mero expediente
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05/12/2024 12:43
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Ponte Alta - 05/12/2024 08:30. Refer. Evento 69
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05/12/2024 08:53
Publicação de Ata
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27/11/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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22/11/2024 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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22/11/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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22/11/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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12/11/2024 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/11/2024 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/11/2024 14:20
Lavrada Certidão
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12/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:36
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Ponte Alta - 05/12/2024 08:30
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15/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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26/09/2024 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/09/2024 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/08/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2024 14:42
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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28/08/2024 13:48
Conclusão para decisão
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27/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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10/08/2024 22:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2024 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 06/08/2024
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/07/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2024 14:44
Decisão - Outras Decisões
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11/07/2024 12:42
Conclusão para decisão
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10/07/2024 23:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 48
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10/07/2024 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/07/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 02:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2024 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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04/06/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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04/06/2024 13:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPON1ECIV
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06/05/2024 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/04/2024 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/04/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 22:14
Protocolizada Petição
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18/03/2024 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/03/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/03/2024 15:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> TOJUNMEDI
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01/03/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 15:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPON1ECIV
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01/03/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 15:39
Perícia agendada
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12/01/2024 12:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOPON1ECIV -> TOJUNMEDI
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11/01/2024 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/01/2024 15:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/01/2024 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/01/2024 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/12/2023 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 11:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 01:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2023 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/11/2023 17:09
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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24/11/2023 13:14
Conclusão para decisão
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23/11/2023 18:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2023 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:55
Processo Corretamente Autuado
-
22/11/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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