TJTO - 0018763-18.2024.8.27.2706
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:11
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOARA1EFAZ
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29/08/2025 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0018763-18.2024.8.27.2706/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: ANDRESSA DUARTE CARVALHOADVOGADO(A): ROSA EVANUZA BARBOSA ALVES DUARTE (OAB TO004995)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 27/08/2025 - Trânsito em Julgado -
27/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:15
Trânsito em Julgado
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26/08/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 15:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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06/08/2025 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0018763-18.2024.8.27.2706/TOAUTOR: ANDRESSA DUARTE CARVALHOADVOGADO(A): ROSA EVANUZA BARBOSA ALVES DUARTE (OAB TO004995)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: 1.
REJEITO o pedido de condenação à multa de 40%. 2.
DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Estado do Tocantins, no período compreendido entre março/2020 a dezembro/2023 e, assim: 2.2 CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao recolhimento dos depósitos de FGTS, referentes ao período compreendido entre março/2020 a dezembro/2023.
A importância total (FGTS) deverá ser apurada em sede de liquidação do julgado, ocasião em que se fixarão os respectivos índices de atualização aplicáveis nos termos da ADI 5.090/DF1.
Sobre os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ainda que pagas por força de decisão judicial, a este ou aos seus descendentes e sucessores, não incide imposto de renda, consoante inteligência do parágrafo único do art. 28 da Lei nº 8.036/90.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença serão devidamente apurados em liquidação de sentença.
CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento de 40% (quarenta por cento) das custas processuais e taxa judiciária, além de honorários advocatícios, cujo percentual será apurado em sede de liquidação de sentença, com espeque no art. 85, § 2º e § 4º, inciso II, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento de 60% (sessenta por cento) das custas processuais e taxa judiciária, além de honorários advocatícios, cujo percentual será apurado em sede de liquidação de sentença, com espeque no art. 85, § 2º e § 4º, inciso II, do CPC. Tal sucumbência fica totalmente suspensa, tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (inteligência do art. 496, § 3º, inciso II, do CPC), tendo em vista que os valores a serem apurados por certo não ultrapassarão o teto legal.
Cumpra-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
INTIMO.
CUMPRA-SE.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
14/07/2025 21:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 21:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 21:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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25/04/2025 15:10
Conclusão para julgamento
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04/04/2025 09:49
Protocolizada Petição
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03/04/2025 10:28
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/03/2025 17:09
Encaminhamento Processual - TOARA1EFAZ -> TO4.04NFA
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18/03/2025 16:32
Conclusão para julgamento
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14/03/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/01/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:09
Lavrada Certidão
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16/12/2024 19:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2024 15:12
Protocolizada Petição
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/10/2024 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/09/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/09/2024 09:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/09/2024 09:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/09/2024 09:19
Despacho - Mero expediente
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19/09/2024 08:48
Conclusão para despacho
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18/09/2024 15:51
Processo Corretamente Autuado
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18/09/2024 15:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/09/2024 15:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANDRESSA DUARTE CARVALHO - Guia 5561919 - R$ 210,82
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18/09/2024 15:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANDRESSA DUARTE CARVALHO - Guia 5561917 - R$ 311,82
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18/09/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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