TJTO - 0015821-47.2023.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
-
16/07/2025 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
16/07/2025 14:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
11/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
10/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0015821-47.2023.8.27.2706/TO RECORRENTE: RENAN GOMES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIA FEITOSA COSTA (OAB TO009511)RECORRIDO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Restou demonstrado nos autos que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência, razão pela qual entendo que estão preenchidos os pressupostos para a concessão da justiça gratuita.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (original sem grifo) Com isso, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento do recurso.
Ciência às partes. -
09/07/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
09/07/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
03/07/2025 18:31
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
14/04/2025 17:05
Conclusão para despacho
-
09/04/2025 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
26/03/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 17:22
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
17/12/2024 11:18
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARAJECIV
-
16/12/2024 16:14
Conclusão para despacho
-
16/12/2024 16:14
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
16/12/2024 15:56
Lavrada Certidão
-
16/12/2024 15:53
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
-
11/12/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
-
26/11/2024 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
25/11/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/11/2024 14:56
Protocolizada Petição
-
23/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
-
13/11/2024 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
12/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
26/10/2024 03:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
25/10/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
25/10/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/10/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/10/2024 14:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
09/10/2024 14:45
Juntada - Informações
-
12/09/2024 13:15
Juntada - Informações
-
28/08/2024 12:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOARAJECIV -> NACOM
-
28/08/2024 12:08
Lavrada Certidão
-
19/08/2024 16:58
Conclusão para julgamento
-
14/08/2024 16:31
Publicação de Ata
-
14/08/2024 16:25
Audiência - de Instrução - realizada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 14/08/2024 15:30. Refer. Evento 47
-
14/08/2024 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
13/08/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:26
Protocolizada Petição
-
23/07/2024 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
20/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
12/07/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:41
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 14/08/2024 15:30
-
05/07/2024 12:08
Despacho - Mero expediente
-
10/05/2024 20:06
Protocolizada Petição
-
26/04/2024 14:09
Conclusão para despacho
-
18/04/2024 17:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
18/04/2024 17:25
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 18/04/2024 17:00. Refer. Evento 29
-
17/04/2024 14:58
Protocolizada Petição
-
17/04/2024 14:55
Protocolizada Petição
-
16/04/2024 18:20
Juntada - Certidão
-
15/04/2024 15:16
Protocolizada Petição
-
04/04/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
-
19/03/2024 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/03/2024 17:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
11/03/2024 17:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/03/2024 13:25
Lavrada Certidão
-
07/03/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:54
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 18/04/2024 17:00
-
04/03/2024 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/02/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:15
Despacho - Mero expediente
-
22/08/2023 14:54
Conclusão para despacho
-
22/08/2023 14:53
Lavrada Certidão
-
22/08/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/08/2023 13:41:56)
-
22/08/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Ato ordinatório praticado - 22/08/2023 13:41:56)
-
22/08/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 22/08/2023 13:39:35)
-
22/08/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 22/08/2023 13:31:06)
-
22/08/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - 21/08/2023 16:25:24)
-
22/08/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Ato ordinatório praticado - 21/08/2023 16:25:24)
-
22/08/2023 13:36
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de Conciliação - 27/09/2023 14:00. Refer. Evento 7
-
22/08/2023 13:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2023 16:09
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 27/09/2023 14:00
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 16:39
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
26/07/2023 12:30
Conclusão para despacho
-
26/07/2023 12:30
Processo Corretamente Autuado
-
26/07/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004403-33.2019.8.27.2713
Municipio de Colinas do Tocantins
Manoel Rodrigues de Souza
Advogado: Tatia Goncalves Miranda
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/02/2025 15:42
Processo nº 0015221-10.2024.8.27.2700
Capim Dourado Empreendimentos Imobiliari...
Dlinda Comercio de Roupas LTDA-ME
Advogado: Marcus Vinicius Gomes Moreira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/07/2025 11:47
Processo nº 0003494-22.2024.8.27.2743
Ciene Alves de Nazare
Municipio de Tupirama To
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/10/2024 09:48
Processo nº 0003494-22.2024.8.27.2743
Ciene Alves de Nazare
Os Mesmos
Advogado: Ronaldo Carolino Ruela
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/03/2025 16:14
Processo nº 0014454-79.2024.8.27.2729
Luciana de Souza Paulino
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/04/2024 15:26