TJTO - 0045746-82.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:57
Conclusão para julgamento
-
30/06/2025 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
11/06/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
28/05/2025 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
28/05/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
28/05/2025 01:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
27/05/2025 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/05/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
25/05/2025 23:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
23/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0045746-82.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRIDO: WILCÉLIA COSTA FERREIRA SANTOS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA.
FÉRIAS INDENIZADAS.
BASE DE CÁLCULO.
INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA E PROGRESSÃO FUNCIONAL.
VERBAS DE NATUREZA PERMANENTE.
LEGALIDADE.
TETO CONSTITUCIONAL.
INAPLICABILIDADE.
PRESCRIÇÃO INOCORRENTE.
SENTENÇA MANTIDA. É devida a inclusão do abono de permanência e das progressões funcionais regularmente concedidas na base de cálculo das férias e do adicional de férias indenizados, por se tratarem de parcelas de natureza permanente que compõem a remuneração do servidor público à época do desligamento.A mera alegação de violação ao teto constitucional, sem comprovação de que os valores ultrapassaram o limite previsto no art. 37, XI, da CF/88, não é suficiente para afastar o direito ao recebimento integral das verbas indenizatórias.Não há prescrição a ser reconhecida quando a ação é proposta dentro do prazo de cinco anos a contar do pagamento indevido ou a menor das verbas reclamadas.Recurso inominado desprovido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos.
Nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, condeno o recorrente vencido, Estado do Tocantins, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 09 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/05/2025 18:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
19/05/2025 16:04
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
16/05/2025 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
29/04/2025 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/04/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 89
-
01/04/2025 16:37
Conclusão para despacho
-
01/04/2025 16:36
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
01/04/2025 14:19
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
30/03/2025 21:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/03/2025 22:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/03/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/03/2025 22:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/03/2025 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/02/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/02/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/02/2025 16:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
21/02/2025 12:19
Conclusão para julgamento
-
20/02/2025 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/02/2025 13:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/02/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 21:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/01/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/12/2024 07:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/11/2024 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/10/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 16:32
Despacho - Determinação de Citação
-
28/10/2024 15:43
Conclusão para despacho
-
28/10/2024 15:43
Processo Corretamente Autuado
-
28/10/2024 15:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
28/10/2024 15:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
26/10/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003617-36.2021.8.27.2707
Jhon Erles Rodrigues de Carvalho
Dilhomar de Souza Lima
Advogado: Lumara Cabral Goncalves Parente
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/01/2025 14:27
Processo nº 0007412-63.2025.8.27.2722
Dalila Leao da Silva Weber
Solane Neres Moreira
Advogado: Lucas Rodrigues Nunes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2025 20:14
Processo nº 0003617-36.2021.8.27.2707
Dilhomar de Souza Lima
Jhon Erles Rodrigues de Carvalho
Advogado: Faelma Teles Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/09/2021 13:07
Processo nº 0019975-68.2025.8.27.2729
Celestino Jose Missio
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcus Vinicius Priori Minharo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/05/2025 19:01
Processo nº 0007332-20.2021.8.27.2729
Raimundo Neto Pereira da Silva
Hedre Aguiar do Carmo
Advogado: Washington Gabriel Pires
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/03/2021 16:56