TJTO - 0010174-75.2023.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:47
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPOR1ECIV
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15/07/2025 12:46
Trânsito em Julgado
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15/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 10:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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20/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0010174-75.2023.8.27.2737/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTEAPELANTE: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA DE PORTO NACIONAL (EMBARGADO)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)APELADO: WANGELA SOARES DE SOUSA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): NEREU RIBEIRO SOARES (OAB TO004657) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
DECISÃO COLEGIADA.
INADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL.
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de pedido de reconsideração interposto contra acórdão colegiado que reformou sentença para julgar improcedentes embargos de terceiro.
A parte requerente apresentou novos documentos e pediu a revisão da decisão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade de pedido de reconsideração contra decisão proferida por órgão colegiado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é incabível pedido de reconsideração contra decisão colegiada, por ausência de previsão legal ou regimental. 4.
A interposição de tal pedido configura erro grosseiro, insuscetível de conversão com base no princípio da fungibilidade recursal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Pedido de reconsideração não conhecido.
Tese de julgamento: 1.
Não é cabível pedido de reconsideração contra decisão colegiada, por ausência de previsão legal ou regimental, sendo insuscetível de recebimento como outro recurso, ainda que com base na fungibilidade recursal. 2.
O erro grosseiro na interposição de pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para recurso próprio, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 932, III; 1.010, III.Jurisprudência relevante citada no voto: STJ, PET no AREsp 2.784.122/SP, rel.
Min.
Raul Araújo, j. 31/3/2025; RCD no AgInt no AREsp 2.529.901/SP, rel.
Min.
Benedito Gonçalves, j. 17/3/2025.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do pedido de reconsideração apresentado contra decisão colegiada, nos termos do voto da Relatora.
Votaram acompanhando a Relatora os Desembargadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes.
Representando o Ministério Público, a Procuradora de Justiça Maria Cotinha Bezerra Pereira.
Palmas, 04 de junho de 2025. -
18/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:53
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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18/06/2025 17:53
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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12/06/2025 18:14
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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12/06/2025 18:11
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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12/06/2025 17:26
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:13
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:02
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 371
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16/05/2025 14:11
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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16/05/2025 14:11
Juntada - Documento - Relatório
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27/02/2025 12:50
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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27/02/2025 12:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/02/2025 21:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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10/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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10/02/2025 14:49
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/02/2025 17:03
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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07/02/2025 16:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/02/2025 16:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/12/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:24
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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17/12/2024 17:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/12/2024 13:46
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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17/12/2024 13:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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17/12/2024 12:28
Juntada - Documento - Voto
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03/12/2024 13:25
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/11/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/11/2024 12:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 160
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11/11/2024 14:45
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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11/11/2024 14:45
Juntada - Documento - Relatório
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11/11/2024 14:36
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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04/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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