TJTO - 0002269-39.2025.8.27.2740
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0002269-39.2025.8.27.2740/TORELATOR: HELDER CARVALHO LISBOAAUTOR: MARIA CONCEBIDA SOARES CARDOSOADVOGADO(A): THAIS DA SILVA LIMA (OAB TO011157)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 29/08/2025 - Audiência - de Conciliação - designada Evento 12 - 25/08/2025 - Despacho Mero expediente -
29/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/08/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 14:30
Recebidos os autos no CEJUSC
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29/08/2025 14:12
Remessa para o CEJUSC - TOTOPJECCR -> TOTOPCEJUSC
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29/08/2025 13:40
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUIZADO TOCANTINÓPOLIS - 03/10/2025 13:30
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26/08/2025 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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25/08/2025 17:19
Despacho - Mero expediente
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25/08/2025 14:21
Conclusão para despacho
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06/08/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002269-39.2025.8.27.2740/TO AUTOR: MARIA CONCEBIDA SOARES CARDOSOADVOGADO(A): THAIS DA SILVA LIMA (OAB TO011157) DESPACHO/DECISÃO O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, mediante decisão do Colegiado nos autos 0001526-43.2022.8.27.2737/TO, ADMITIU o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva concernente à temática dos empréstimos consignados que visa discutir: a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores.
Conforme decisão de evento 9 daqueles autos, determinou-se a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em tramitação, inclusive nos juizados especiais, pelo período de 1 (um) ano.
Assim, em estrita observância à decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins, determino a suspensão do presente feito.
Neste período, o processo permanecerá em localizador próprio, aguardando a deliberação do Colegiado Máximo da Justiça do Tocantins.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis-TO, data e hora do sistema eletrônico. -
17/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:06
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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14/07/2025 17:49
Conclusão para despacho
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14/07/2025 17:44
Processo Corretamente Autuado
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14/07/2025 17:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/07/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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