TJTO - 0009673-77.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0009673-77.2025.8.27.2729/TO AUTOR: NAYARA RODRIGUES LIMAADVOGADO(A): NATALYA AIRES RIBEIRO MOTA (OAB TO005703) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA.
Foi deferido o parcelamento das custas e taxas, intimando-se a parte autora para comprovar o pagamento da primeira parcela, quedando esta inerte.
Eis o relatório, em breve resumo.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 290, do CPC, determina que "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." O pagamento das custas iniciais e taxa judiciária é obrigatório e configura pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que a sua inobservância é hipótese de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, e acarreta o cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do mesmo diploma legal: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1 - O pagamento prévio das custas processuais é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2 - O descumprimento da determinação de recolhimento das custas inicias enseja o cancelamento da distribuição.(TJ-MG - AC: 10569170002954001 MG, Relator: Octávio de Almeida Neves (JD Convocado), Data de Julgamento: 06/12/2018, Data de Publicação: 17/12/2018) (Destaquei) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
INTIMAÇÃO POR DIÁRIO OFICIAL PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS E DA TAXA JUDICIÁRIA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 290 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESPROVIMENTO DO APELO.
Recurso de embargos de declaração interposto com o claro intuito infringente e de prequestionamento de matérias debatidas no recurso anterior, não trazendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Em sendo assim, RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO. (TJ-RJ - APL: 00302646720158190002, Relator: Des(a).
CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA, Data de Julgamento: 06/02/2018, OITAVA CÂMARA CÍVEL) Considerando que a parte autora, apesar de intimada, não efetuou o recolhimento das custas e taxa judiciária, o cancelamento da distribuição e extinção do processo sem análise de mérito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art. 290, do CPC, determino o cancelamento da distribuição do presente feito e, por conseguinte, extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito. -
09/07/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 15:34
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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08/07/2025 16:09
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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08/07/2025 14:47
Conclusão para despacho
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04/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 03:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 03:59
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 03:59
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 02:45
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 02:45
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 13:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5671939, Subguia 5510759
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04/06/2025 13:32
Juntada - Boleto Cancelado - 2 boletos cancelados - Guia 5671939, Subguias 5508750, 5508751
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04/06/2025 13:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5671938, Subguia 5510753
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04/06/2025 13:32
Juntada - Boleto Cancelado - 6 boletos cancelados - Guia 5671938, Subguias 5508743, 5508744, 5508745, 5508746, 5508747, 5508748
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30/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5671939, Subguia 5508750
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30/05/2025 14:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5671938, Subguia 5508743
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29/05/2025 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 14:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5671939, Subguia 5502406
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13/05/2025 14:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5671938, Subguia 5502400
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12/05/2025 11:51
Lavrada Certidão
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12/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:00
Decisão - Outras Decisões
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07/05/2025 17:35
Conclusão para despacho
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07/05/2025 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 18:12
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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15/04/2025 14:51
Conclusão para despacho
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14/04/2025 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:51
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/03/2025 15:10
Conclusão para despacho
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26/03/2025 15:09
Processo Corretamente Autuado
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06/03/2025 14:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NAYARA RODRIGUES - Guia 5671939 - R$ 3.075,15
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06/03/2025 14:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - NAYARA RODRIGUES - Guia 5671938 - R$ 2.032,08
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06/03/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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