TJTO - 0001589-69.2024.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001589-69.2024.8.27.2714/TO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB CE001870) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta pelo BANCO DO BRADESCO S/A em face de ELDACIMEI DO CARMO E SILVA SOARES, ambos qualificados nos autos. Consta dos autos que, no Evento 29, as partes celebraram acordo É o relatório do necessário.
Fundamento e Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO: Pois bem, as partes alcançaram composição amigável no bojo do presente feito.
Com efeito, considerando que se tratam de direitos de natureza patrimonial, não há qualquer óbice legal para que seja homologada a transação havida entre as partes.
A esse respeito, inclusive, é o comando decorrente da lei que advém do artigo 3º, §2º e §3º do Código de Processo Civil, ambos a prestigiar a primazia da solução consensual como método de resolução de conflitos, sendo este um dos pilares sobre o qual se alicerça a nova sistemática processual vigente.
Cumpre destacar, ainda, que a homologação da composição informada é medida que se mostra benéfica para as partes.
Ademais, observo a satisfação do objeto da lide, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC, vejamos: "Art. 487: Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação".
Deste modo, alcançada a pretensão jurisdicional, extingue-se a contenda com lastro no art. 487, III, alínea "b" do CPC.
III - DISPOSITIVO: Com essas considerações, HOMOLOGO o acordo constante no Evento 29, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
A presente sentença vale como título executivo judicial para o caso de descumprimento, bastando, para tanto, a parte interessada requerer o prosseguimento ou desarquivamento, sendo o caso.
Havendo penhora, expeça – se o necessário junto aos órgãos competentes para baixa, inclusive de gravames.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
Intimem – se.
Cumpra – se. -
04/07/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 11:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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02/07/2025 13:48
Conclusão para julgamento
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12/06/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 09:38
Protocolizada Petição
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06/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:52
Juntada - Informações
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08/05/2025 14:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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06/05/2025 17:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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06/05/2025 17:28
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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06/05/2025 12:53
Lavrada Certidão
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20/03/2025 15:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2024 12:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2024 12:13
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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19/11/2024 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:13
Juntada - Informações
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08/11/2024 11:36
Decisão - Outras Decisões
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02/11/2024 08:47
Conclusão para despacho
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01/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5591999, Subguia 58171 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 150,47
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01/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5592000, Subguia 58079 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 121,23
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31/10/2024 17:00
Processo Corretamente Autuado
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31/10/2024 09:28
Protocolizada Petição
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30/10/2024 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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30/10/2024 08:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5592000, Subguia 5449170
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30/10/2024 08:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5591999, Subguia 5449169
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30/10/2024 08:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5592000 - R$ 121,23
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30/10/2024 08:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5591999 - R$ 150,47
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30/10/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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