TJTO - 0001167-05.2021.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:03
Baixa Definitiva
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05/09/2025 16:03
Trânsito em Julgado
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01/09/2025 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 168
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26/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 168
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25/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 168
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001167-05.2021.8.27.2713/TO RÉU: JOAO PEDRO FONSECA GOMESADVOGADO(A): BERNARDINO COSOBECK DA COSTA (OAB TO004138) SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO, com base no Inquérito Policial, ofereceu DENÚNCIA em face de JOÃO PEDRO FONSECA GOMES, já qualificado, afirmando estar incurso nas penas do artigo 129, § 9º, do art. 163, parágrafo único, III, ambos do Código Penal e do art. 24-A, da Lei 11.340/06, na forma do art. 69, do Código Penal Brasileiro, com as implicações da Lei 11.340/06, sustentando que: Consta, dos autos de Inquérito Policial em epígrafe, que, no dia 13 de novembro de 2020, por volta de 02h00min, na residência localizada na Rua 15, nº 656, Setor Estrela do Norte II, Colinas do Tocantins/TO, o denunciado, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu a integridade física de sua ex- namorada, MÁRCIA ALVES BARBOSA MENEZES, causando as lesões descritas nos Laudos de Exame de Corpo de Delito - Lesão Corporal (evento 46); e nas mesmas condições de tempo e local, o denunciado descumpriu decisão judicial que deferiu à vítima medidas protetivas de urgência e, ainda, deteriorou coisa alheia de propriedade de empresa concessionária de serviços públicos.
Nas circunstâncias de tempo e local acima descrito, o denunciado chegou até a casa da vítima e a chamou, e esta não o atendeu, pelo que denunciado quebrou o vidro da caixa do disjuntor do padrão de energia elétrica da casa da vítima e desligou a energia da casa, razão pela qual todos os que estavam na casa e a vítima saíram, momento no qual o denunciado agarrou a vítima pelo braço, puxou os cabelos da vítima e a jogou no chão dando causa às lesões referidas no laudo de corpo de delito do evento 46 do inquérito policial correlato, sendo que a pessoa de KAIQUE interveio entrando em luta corporal com o denunciado para que este cessasse as agressões contra a vítima.
Consta que o denunciado e a vítima tiveram um relacionamento amoroso por cerca de 06 meses, e há cerca de 30 (trinta) dias antes dos fatos, a vítima rompeu o relacionamento com o denunciado por ter sido agredida fisicamente por este, ocasião na qual obteve medidas protetivas de urgência nos autos nº 0005869-28.2020.8.27.2713, onde ao denunciado se proibiu manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação e de se aproximar da vítima, seus familiares e testemunhas, devendo manter distância mínima destes de 200 (duzentos) metros, ainda que seja em lugar público, pelo que resta evidente que o denunciado descumpriu os termos da referida ordem judicial.
Em apenso consta o Inquérito Policial (00063655720208272713).
A denúncia foi recebida em 18/03/2021, e no mesmo ato foi determinada a citação do denunciado (evento 9).
O denunciado foi citado e apresentou defesa escrita (evento 14), não tendo arguido preliminares, reservando-se, contudo, ao direito de se manifestar quanto ao mérito por ocasião da instrução processual.
Requereu, ainda, a regular intimação das testemunhas arroladas em anexo, bem como a produção de todas as provas em direito admitidas.
Por fim, postulou o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Foi ratificado o recebimento da denúncia, designando audiência de instrução e julgamento (evento 17).
Em audiência, o Ministério Público requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em abstrato quanto aos crimes de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e descumprimento de medida protetiva, bem como o decote do crime de dano qualificado, por ausência de justa causa, ou, subsidiariamente, também pela prescrição (evento 161).
FUNDAMENTAÇÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS ofereceu denúncia contra JOÃO PEDRO FONSECA GOMES, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 129, § 9º, do Código Penal (lesão corporal no âmbito da violência doméstica), art. 24-A da Lei 11.340/06 (descumprimento de medida protetiva), e art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal (dano qualificado), todos em concurso material, nos termos do art. 69 do CP.
Segundo a peça acusatória, no dia 13 de novembro de 2020, por volta das 02h, o acusado, descumprindo medida protetiva de urgência anteriormente decretada, compareceu à residência da vítima, sua ex-namorada, desligou o padrão de energia da casa — mediante rompimento da tampa do disjuntor — e a agrediu fisicamente, puxando-a pelos cabelos e arremessando-a ao solo.
A denúncia foi recebida em 18/03/2021 (evento 9), e o réu foi citado (evento 12), apresentando resposta à acusação (evento 14), sem arguir preliminares, reservando-se ao direito de manifestação de mérito posterior.
Eis o breve resumo da persecução penal.
DECIDO.
Sem preliminares.
Passo à análise do mérito, especialmente quanto à possibilidade de extinção da punibilidade e à (in)suficiência probatória, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA Em detida análise do feito, verifica-se que os fatos narrados ocorreram em 13/11/2020, e a denúncia foi recebida em 18/03/2021.
Considerando o lapso temporal transcorrido, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em abstrato quanto aos crimes imputados: a) Descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei 11.340/06):Prevê pena de 3 meses a 2 anos de detenção.
Nos termos do art. 109, VI, do CP (redação vigente à época dos fatos), a prescrição da pretensão punitiva se dá em 4 anos, o que já transcorreu desde o recebimento da denúncia (marco interruptivo). b) Lesão corporal leve no contexto da Lei Maria da Penha (art. 129, § 9º, CP):À época dos fatos, a pena cominada era de até 1 ano de detenção, atraindo a prescrição em 3 anos, nos termos do art. 109, VI, do CP (com redação anterior à Lei nº 14.188/2021), igualmente alcançada.
Dessa forma, reconhece-se a extinção da punibilidade do réu quanto aos dois delitos acima, com fulcro nos arts. 107, IV, e 109, VI, do Código Penal.
CRIME DE DANO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA No tocante ao crime de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, III, do CP), verifica-se que consta no evento 46 apenas uma fotografia (FOTO5) do padrão de energia, na qual se observa a tampa do disjuntor fora do local.
Contudo, não há qualquer laudo técnico que ateste dano efetivo ao equipamento da concessionária.
Embora tenha sido determinada diligência para nova verificação ou realização de laudo indireto, a medida não se efetivou.
Assim, ausente prova da materialidade típica, não há suporte probatório mínimo para o oferecimento da ação penal quanto a esse tipo.
Nos termos do art. 395, III, e art. 397, III, ambos do CPP, reconhece-se a ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal quanto ao crime de dano.
De todo modo, ainda que houvesse procedência da imputação, a pena mínima do art. 163 é de 6 meses, não se mostrando razoável — à luz do princípio da proporcionalidade — a aplicação de pena superior a 2 anos.
Assim, também nesse ponto incide a prescrição da pretensão punitiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, VI, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOÃO PEDRO FONSECA GOMES em razão da prescrição da pretensão punitiva em abstrato, quanto aos crimes: de lesão corporal no âmbito da violência doméstica (art. 129, § 9º, do CP); de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei 11.340/06); e, ainda, quanto ao crime de dano qualificado (art. 163, § único, III, do CP), também por incidência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Colinas-TO, data certificada pelo sistema. -
22/08/2025 17:16
Protocolizada Petição
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22/08/2025 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 169
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22/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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22/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 14:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Prescrição
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30/06/2025 16:40
Conclusão para julgamento
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30/06/2025 16:39
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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30/06/2025 16:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLPROT -> TOCOL1ECRI
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30/06/2025 16:14
Juntada - Certidão
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26/06/2025 11:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECRI -> TOCOLPROT
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25/06/2025 19:52
Despacho - Mero expediente
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25/06/2025 12:06
Conclusão para decisão
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23/06/2025 20:43
Protocolizada Petição
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16/06/2025 19:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 149
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16/06/2025 19:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 143
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10/06/2025 14:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 145
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10/06/2025 13:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 147
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09/06/2025 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
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05/06/2025 07:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 151
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05/06/2025 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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04/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 149
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04/06/2025 15:24
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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04/06/2025 15:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 147
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04/06/2025 15:24
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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04/06/2025 15:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 145
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04/06/2025 15:23
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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04/06/2025 15:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 143
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04/06/2025 15:23
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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04/06/2025 15:23
Expedido Ofício
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03/06/2025 15:08
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª. VARA CRIMINAL - 25/06/2025 13:40
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02/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 135
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 135
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30/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001167-05.2021.8.27.2713/TO RÉU: JOAO PEDRO FONSECA GOMESADVOGADO(A): VICENCIA DA GRAÇA VALADAO MENESES (OAB MA012282)ADVOGADO(A): BERNARDINO COSOBECK DA COSTA (OAB TO004138) DESPACHO/DECISÃO Relatório dispensável.
Decido: Designo para o dia 25 de junho de 2025 a realização da Audiência de Instrução e Julgamento nos processos abaixo relacionados: PROCESSOHORÁRIO0001082482023827271312h (doze horas)0001100692023827271312:50h (doze horas e cinquenta minutos)0001167052021827271313:40h (treze horas e quarenta minutos)0001191622023827271314:30h (quatorze horas e trinta minutos)0001230592023827271315:20h (quinze horas e vinte minutos)0001478252023827271316:10h (dezesseis horas e dez minutos)0001569182023827271317:00h (dezessete horas) A audiência será realizada na modalidade VIRTUAL através da plataforma SIVAT - Sistema de videoconferência e audiências do Tocantins, disponibilizada pelo TJTO, conforme Portaria Conjunta n° 11, de 09 de abril de 2021, publicado no Diário de Justiça n° 4939.
Se houver oitiva de menor de 14 (quatorze) anos, intime-se o GGEM, pelo meio mais célere, com confirmação até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da audiência.
Registre a necessidade do(a) profissional comparecer ao fórum no dia e hora designados para que possa ser tomado o depoimento especial.
Em caso de réu preso, oficie-se/intime-se o estabelecimento prisional para que providencie a apresentação do acusado, conforme o art. 399, §1º, do CPP.
Proceda-se à disponibilização nos autos do link para acesso e as intimações de praxe.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Colinas do Tocantins, data certificada pelo E-proc. -
29/05/2025 12:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
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29/05/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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29/05/2025 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/05/2025 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/05/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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08/05/2025 18:23
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 13:40
Conclusão para despacho
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05/05/2025 12:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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05/05/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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05/05/2025 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 17:22
Despacho - Mero expediente
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30/04/2025 16:51
Conclusão para despacho
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09/04/2025 16:16
Lavrada Certidão
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18/12/2024 14:53
Processo Corretamente Autuado
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08/11/2024 16:51
Decisão - Outras Decisões
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07/11/2024 16:07
Conclusão para decisão
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23/09/2024 16:45
Lavrada Certidão
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16/05/2024 12:06
Despacho - Mero expediente
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15/05/2024 16:16
Audiência - de Instrução e Julgamento - não-realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª. VARA CRIMINAL - 20/03/2024 14:00. Refer. Evento 75
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19/02/2024 11:30
Conclusão para despacho
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18/02/2024 12:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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16/02/2024 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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01/02/2024 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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01/02/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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31/01/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2024 13:31
Decisão - Outras Decisões
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31/01/2024 09:59
Conclusão para decisão
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07/12/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
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05/12/2023 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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24/11/2023 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/11/2023 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/11/2023 12:27
Despacho - Mero expediente
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23/11/2023 18:04
Conclusão para despacho
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23/11/2023 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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12/11/2023 20:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/11/2023 19:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 84
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09/11/2023 19:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 78
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08/11/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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07/11/2023 16:48
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 80
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07/11/2023 16:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 82
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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31/10/2023 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
31/10/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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30/10/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:38
Expedido Ofício
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30/10/2023 14:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: ABIRAN PEREIRA BARROS (por substituição em 30/10/2023 15:41:18)
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30/10/2023 14:38
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
30/10/2023 14:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 82
-
30/10/2023 14:38
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
30/10/2023 14:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 80
-
30/10/2023 14:38
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
30/10/2023 14:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: ABIRAN PEREIRA BARROS (por substituição em 30/10/2023 15:41:28)
-
30/10/2023 14:38
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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27/10/2023 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/10/2023 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/10/2023 16:47
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª. VARA CRIMINAL - 20/03/2024 14:00
-
21/08/2023 16:56
Despacho - Mero expediente
-
03/07/2023 17:05
Audiência - de Instrução e Julgamento - não-realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª. VARA CRIMINAL - 03/07/2023 17:06. Refer. Evento 40
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03/07/2023 16:44
Protocolizada Petição
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03/07/2023 15:21
Juntada - Certidão
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27/06/2023 20:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/06/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 18:17
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
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15/06/2023 14:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2023 15:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: DALTON RODRIGUES DA SILVEIRA (por substituição em 13/06/2023 19:08:22)
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13/06/2023 15:47
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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13/06/2023 13:45
Despacho - Mero expediente
-
12/06/2023 15:09
Conclusão para decisão
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11/06/2023 12:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/06/2023 14:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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31/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2023 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 52
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25/05/2023 08:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
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24/05/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 10:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
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15/05/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 14:07
Expedido Ofício
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15/05/2023 14:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: TARCYES HENKELL CARNEIRO ASSUNÇÃO (por substituição em 15/05/2023 14:44:14)
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15/05/2023 14:07
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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15/05/2023 14:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
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15/05/2023 14:07
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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15/05/2023 14:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
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15/05/2023 14:07
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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15/05/2023 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/05/2023 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/05/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 13:52
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª. VARA CRIMINAL - 03/07/2023 13:30
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20/03/2023 15:58
Juntada - Certidão
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29/03/2022 18:25
Publicação de Ata
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24/02/2022 16:10
Despacho - Mero expediente
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23/02/2022 15:23
Conclusão para despacho
-
23/02/2022 15:21
Lavrada Certidão
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23/11/2021 18:33
Protocolizada Petição
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21/10/2021 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/10/2021 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 15:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLCEMAN -> TOCOL1ECRI
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07/10/2021 15:42
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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07/10/2021 15:41
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
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07/10/2021 14:46
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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06/10/2021 16:26
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
04/10/2021 11:03
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
04/10/2021 08:17
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
30/09/2021 17:37
Lavrada Certidão
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30/09/2021 17:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL1ECRI -> TOCOLCEMAN
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20/09/2021 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/09/2021 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2021 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/09/2021 17:26
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª. VARA CRIMINAL - 25/11/2021 14:30
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15/09/2021 15:52
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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29/06/2021 13:50
Juntada - Informações
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25/06/2021 13:30
Conclusão para despacho
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25/06/2021 08:19
Protocolizada Petição
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10/06/2021 16:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLCEMAN -> TOCOL1ECRI
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10/06/2021 16:19
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
29/03/2021 13:15
Lavrada Certidão
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26/03/2021 14:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL1ECRI -> TOCOLCEMAN
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18/03/2021 17:39
Decisão - Recebimento - Denúncia
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17/03/2021 12:40
Conclusão para decisão
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17/03/2021 12:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Processo Corretamente Autuado - 17/03/2021 12:37:18)
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16/03/2021 16:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLPROT -> TOCOL1ECRI
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16/03/2021 16:47
Juntada - Certidão
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16/03/2021 15:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECRI -> TOCOLPROT
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16/03/2021 15:56
Processo Corretamente Autuado
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16/03/2021 15:44
Distribuído por dependência - Número: 00063655720208272713
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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