TJTO - 0022606-19.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:37
Baixa Definitiva
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05/09/2025 13:37
Trânsito em Julgado
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04/09/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 09:12
Protocolizada Petição
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25/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0022606-19.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: RESIDENCIAL LAGO NORTEADVOGADO(A): VALDINEI PINTO DA SILVA (OAB TO006780) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Conforme se depreende do art. 18, §2° da Lei 9.099/95, há expressa vedação a realização de citação por edital no âmbito dos juizados especiais.
Sem localização do réu para citação real e sem que a parte autora saiba do seu paradeiro, a continuidade do processo resta prejudicada, uma vez que a citação ficta é vedada no âmbito dos juizados especiais cíveis (art. 18, §2º, da Lei 9099/95).
Nesse norte, considerando a não localização da parte ré verifica-se a ausência de pressuposto essencial de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, motivo bastante a amparar a extinção do feito.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
RÉUS NÃO LOCALIZADOS.
OBRIGAÇÃO DA PARTE AUTORA EM INFORMAR O CORRETO ENDEREÇO.
JUÍZO QUE DILIGENCIOU À ÓRGÃOS PÚBLICOS MAS NÃO OBTEVE ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU.
IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS A JUSTIÇA COMUM.
SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido. (1ª Turma Recursal - PR - RI 0028625-41.2010.8.16.0012/1 (Acórdão), Relator: Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, Data de Julgamento: 06/07/2015, Data de Publicação: 09/07/2015).
Em sede de Juizado Especial prevalece o entendimento de que não cabe a remessa dos autos ao juízo competente, mas sim a pronta extinção, permitindo à parte que dirija sua pretensão adequando-a ao rito do juízo comum. À vista do exposto, com arrimo no art. 51, inc.
II, da Lei 9099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9099/95).
Havendo audiência designada, desobstrua-se a pauta.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
21/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:42
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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20/08/2025 15:59
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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30/06/2025 14:49
Conclusão para despacho
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27/06/2025 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0022606-19.2024.8.27.2729/TORELATOR: RUBEM RIBEIRO DE CARVALHOEXEQUENTE: RESIDENCIAL LAGO NORTEADVOGADO(A): VALDINEI PINTO DA SILVA (OAB TO006780)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 16/06/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário -
16/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 17:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 17:12
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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10/06/2025 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:40
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 13:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 13:02
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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13/02/2025 16:32
Despacho - Mero expediente
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04/12/2024 12:32
Conclusão para despacho
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29/11/2024 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:47
Despacho - Mero expediente
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24/09/2024 16:07
Conclusão para despacho
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20/09/2024 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2024 16:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2024 16:43
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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12/08/2024 15:38
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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02/08/2024 14:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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02/08/2024 14:11
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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24/07/2024 18:05
Despacho - Determinação de Citação
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24/07/2024 15:06
Conclusão para despacho
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27/06/2024 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 12:58
Processo Corretamente Autuado
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05/06/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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