TJTO - 0002560-10.2023.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002560-10.2023.8.27.2740/TO AUTOR: MARIA DE JESUS LUIZA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA COELHO DE ALMEIDA DIAS (OAB TO003717)ADVOGADO(A): JOAS DOS SANTOS GOMES (OAB TO008056)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB CE017314) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de de Débito c/c Tutela de Urgência, Repetição de Indébito e Danos Morais proposta por MARIA DE JESUS LUIZA DA SILVA em face do BANCO PAN S.A., na qual as partes já tiveram oportunidade de apresentar suas manifestações, estando o feito apto à fase de instrução. 1) Das preliminares (evento 36): Da preliminar de ausência de interesse de agir (não esgotamento da via administrativa): A parte ré argumentou a ausência de interesse de agir da parte autora sob o fundamento de que não houve prévio esgotamento da via administrativa para a resolução do conflito.
Ocorre que, do que consta na inicial, a parte autora buscou solucionar a questão pela via administrativa (evento 13, REQ2) não sendo necessário o esgotamento da via administrativa para comprovar o interesse de agir.
Assim, rejeito a preliminar arguida.
Superada a questão preliminar, verifico que o processo está em ordem e as partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Os pressupostos de constituição e validade foram observados.
Assim, dou o feito por saneado. 2) Dos pedidos de provas (eventos 46 e 48) 2.1) Do pedido de prova oral (evento 46): Indefiro o pedido de prova oral, porque trata-se de diligência dispensável (CPC, artigo 370).
Isso porque a apuração da matéria de fato será melhor equacionada mediante a análise dos documentos que já instruem o processo, além dos documentos requisitados pelas partes que ora passo a analisar. 2.2) Do pedido de prova documental (evento 48): A parte autora requereu a produção de prova documental específica, consistente no relatório de registro de acesso do IP (internet protocol) da contratação, com data, horário, terminal e localidade, a ser apresentado pela parte ré.
No mesmo sentido, a parte ré requereu a expedição de ofício ao Banco BCO BRADESCO S.A. para que apresente extrato bancário da conta da parte autora, abrangendo o período de 02 (dois) meses antes até 06 (seis) meses depois da data do contrato (29 de setembro de 2022).
Considerando a relevância das provas para o deslinde da controvérsia, que envolve a movimentação financeira, DEFIRO o pedido de produção de prova documental, por ser pertinente e útil à formação do convencimento judicial, com fundamento nos artigos 370 e 371 do CPC.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos o relatório de registro de acesso do IP (internet protocol) referente à contratação do suposto empréstimo, indicando a data, horário, terminal e localidade da operação, conforme requerido pela parte autora.
Expeça-se ofício ao Banco BCO BRADESCO S.A. (Agência 01334, C/C 05313716, conforme informado pela parte ré), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a este Juízo o extrato bancário da conta da parte autora (Maria de Jesus Luiza da Silva, CPF 002.839.941-261), abrangendo o período de 02 (dois) meses antes até 06 (seis) meses depois da data de 29 de setembro de 2022.
A instituição financeira deverá observar o disposto nos artigos 380, inciso II, e 396 do CPC.
Cumpridas todas as determinações acima, preclusos os prazos, façam conclusos os autos. Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 07 de julho de 2025. -
15/07/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 15:42
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
09/05/2025 16:50
Conclusão para decisão
-
08/05/2025 22:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
06/05/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
25/04/2025 08:02
Protocolizada Petição
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/04/2025 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/04/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
13/02/2025 23:50
Protocolizada Petição
-
11/02/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
28/01/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> CPENORTECI
-
24/01/2025 15:13
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 24/01/2025 15:00. Refer. Evento 19
-
23/01/2025 09:27
Protocolizada Petição
-
23/01/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/12/2024 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/12/2024 13:45
Recebidos os autos no CEJUSC
-
02/12/2024 02:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
29/11/2024 13:54
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOTOPCEJUSC
-
29/11/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
28/11/2024 14:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> CPENORTECI
-
28/11/2024 14:28
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 24/01/2025 15:00
-
27/11/2024 17:20
Recebidos os autos no CEJUSC
-
12/11/2024 13:07
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOTOPCEJUSC
-
16/10/2024 16:46
Despacho - Mero expediente
-
19/03/2024 15:32
Conclusão para despacho
-
11/03/2024 11:16
Despacho - Mero expediente
-
18/10/2023 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/10/2023 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
28/09/2023 13:49
Protocolizada Petição
-
28/09/2023 10:20
Protocolizada Petição
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/09/2023 21:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 18:35
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
25/07/2023 12:45
Conclusão para despacho
-
25/07/2023 12:44
Processo Corretamente Autuado
-
25/07/2023 12:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
24/07/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011940-56.2024.8.27.2729
Edson Bezerra da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Tatila Carvalho Brasil
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/07/2024 14:30
Processo nº 0011451-88.2024.8.27.2706
Maria Helena Pereira Cunha
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/05/2024 11:41
Processo nº 0023562-69.2023.8.27.2729
Nova Locacoes de Estrutura e Comunicacao...
Romulo Marques Ribeiro Fidelis
Advogado: Leandro Wanderley Coelho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/06/2023 19:00
Processo nº 0020793-88.2023.8.27.2729
43.551.824 Leandro Maia da Costa
Ifood.co, Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Pablo Araujo Macedo
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/12/2024 14:27
Processo nº 0020793-88.2023.8.27.2729
43.551.824 Leandro Maia da Costa
Ifood.co, Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Rafael Guimaraes Vieites Novaes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/05/2023 16:09