TJTO - 0002009-51.2023.8.27.2733
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002009-51.2023.8.27.2733/TO (originário: processo nº 00020095120238272733/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: JAILTON BONIFÁCIO VIEIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 18/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL -
02/09/2025 15:53
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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18/08/2025 17:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 14:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002009-51.2023.8.27.2733/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELADO: JAILTON BONIFÁCIO VIEIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo MUNICIPIO DE PEDRO AFONSO/TO contra acordão que negou provimento ao recurso apelatório aviado pelo então embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão no acórdão quanto ao exame da prescrição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.
Conforme se vê, no caso em exame, nenhuma hipótese que viabiliza os declaratórios se encontra presente no acórdão. É que, examinando o acórdão ora combatido, cujo voto proferido é dele parte integrante, observa-se que foram decididas, explícito e implicitamente, todas as matérias incidentes na apelação, expondo-se, com suficiência, os motivos que geraram o convencimento do órgão julgador, não estando, portanto, este colegiado obrigado a esquadrinhar todos os argumentos esgrimidos pelas partes, mas, apenas, a indicar os elementos suficientes a embasar o seu convencimento, sem que para isso necessite transcrever o artigo da lei, a jurisprudência ou a Súmula que lhe serve de sustentação. 5.
O embargante busca, por meio dos embargos de declaração, rediscutir o mérito da decisão, o que é vedado.
Este recurso não se presta para revisão de fundamentos já abordados e decididos. 6.
Inexiste omissão na decisão embargada, e os embargos de declaração não constituem via adequada para corrigir suposto "error in judicando".
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria já decidida, salvo nos casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material previstos no art. 1.022 do CPC.
Dispositivo legal relevante citado: artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume o acórdão embargado, com a advertência de que reiterá-los será considerado expediente protelatório sujeito à multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça, MARCELO ULISSES SAMPAIO.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
15/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:10
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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11/07/2025 18:10
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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10/07/2025 17:56
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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10/07/2025 17:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 17:19
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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10/07/2025 17:19
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 494
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11/06/2025 17:20
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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06/06/2025 17:50
Juntada - Documento - Relatório
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06/06/2025 13:20
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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29/04/2025 11:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 16:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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18/03/2025 15:55
Despacho - Mero Expediente
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18/03/2025 14:14
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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17/03/2025 17:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 08:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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27/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:43
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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24/02/2025 16:43
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/02/2025 12:41
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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21/02/2025 12:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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20/02/2025 18:24
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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20/02/2025 18:24
Juntada - Documento - Voto
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05/02/2025 14:42
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/01/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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29/01/2025 13:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 634
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24/01/2025 23:32
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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24/01/2025 12:16
Juntada - Documento - Relatório
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22/01/2025 13:56
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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