TJTO - 0009972-98.2023.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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28/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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27/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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27/08/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0009972-98.2023.8.27.2737/TO AUTOR: CELINA VIEIRA DE LIMA LUZ E OUTROSADVOGADO(A): ANDRÉ MAILDE VIEIRA DE LIMA LUZ (OAB TO005015)AUTOR: MICHEL SAINT CLAIR ARAUJO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRÉ MAILDE VIEIRA DE LIMA LUZ (OAB TO005015)RÉU: DALDIR LOPESADVOGADO(A): RICARDO ARAÚJO COÊLHO (OAB TO006633) ATO ORDINATÓRIO Fica a audiência de audiência de Instrução e Julgamento designada , por meio de videoconferência, através do link abaixo:Audiência designada para o dia 07 DE OUTUBRO de 2025 às 15h00min.Entrar na videoconferência: Usuários convidados, Clique aqui e digite a senha da conferencia e entre na reunião:https://vc.tjto.jus.br/meeting/join/#/login?info=W1J0AszIm16cAG/jhEfVqA==ID: 53901Senha: 830748Em caso de erro no acesso, fica consignado e-mail para comunicação [email protected] Telefone da Vara - (63) 3142-0201 -
26/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:29
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 07/10/2025 15:00
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12/08/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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21/07/2025 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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18/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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18/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0009972-98.2023.8.27.2737/TO AUTOR: CELINA VIEIRA DE LIMA LUZ E OUTROSADVOGADO(A): ANDRÉ MAILDE VIEIRA DE LIMA LUZ (OAB TO005015)AUTOR: MICHEL SAINT CLAIR ARAUJO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRÉ MAILDE VIEIRA DE LIMA LUZ (OAB TO005015)RÉU: DALDIR LOPESADVOGADO(A): RICARDO ARAÚJO COÊLHO (OAB TO006633) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em que contendem as partes em epígrafe.
Intimadas a especificarem provas, a parte requerida requer a oitiva das partes e prova testemunhal, apresentando rol de testemunhas.
Pois bem.
Fazendo uma breve leitura da inicial, verifica-se que a demanda envolve questão de fato a ser elucidada mediante prova oral, sob pena de cerceamento de defesa.
Nesse sentido, o TJTO tem decidido o seguinte: EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
OCORRÊNCIA.
PEDIDO DA PARTE JUSTIFICADO.
AUTOS ORIGINÁRIOS QUE VERSAM SOBRE QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO.
RECURSO PROVIDO.1.
Havendo justificativa idônea e pedido tempestivo, deve ser produzida a prova oral requerida em autos que versam sobre questões de fato e de direito, tendo em vista o que prevê o art. 369 do CPC, sob pena de cerceamento de defesa.2.
A produção da prova é um direito fundamental previsto no artigo 5°, inciso LVI, da CRFB/88, que deixa claro que, desde que admissíveis (lícitas), há direito fundamental à prova no processo civil.3.
Recurso provido, para reformar a decisão agravada, que determinou a conclusão para julgamento, e determinar o prosseguimento do feito, com a designação de audiência de instrução e julgamento.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0004954-13.2023.8.27.2700, Rel.
ANGELA ISSA HAONAT , julgado em 12/07/2023, DJe 17/07/2023 18:10:53) Sendo assim, DEFIRO a produção de prova testemunhal, bem como a oitiva das partes, solicitada pela PARTE REQUERIDA no evento 39.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem seus respectivos rol de testemunhas, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC.
Nos termos do art. 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar diretamente as testemunhas por ele arroladas, do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação judicial.
Nos termos dos §§ 1º a 3º do referido artigo: A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo o advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias da audiência, cópia da correspondência de intimação e do AR; A parte pode comprometer-se a apresentar diretamente a testemunha, hipótese em que se presumirá, em caso de não comparecimento, que houve desistência de sua inquirição; A inércia quanto à intimação da testemunha importa, igualmente, na desistência da prova testemunhal.
Caso seja necessária intimação judicial de testemunhas, o pedido deverá ser formulado no prazo de 10 (dez) dias, com a devida justificativa e, se for o caso, comprovante do recolhimento das diligências.
Tratando-se de testemunhas deprecadas, a ausência de pagamento das diligências no juízo deprecado, injustificadamente, implicará abandono da prova.
Ressalto que é de responsabilidade dos patronos assegurar os meios técnicos necessários à participação remota de partes e testemunhas.
Em caso de impossibilidade técnica, deverá ser peticionado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para organização da estrutura física da sala de audiência no Fórum desta comarca.
A sentença será proferida em audiência, se possível.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Nacional (TO), data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
17/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:01
Decisão - Outras Decisões
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07/03/2025 16:34
Conclusão para despacho
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13/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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11/02/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 20:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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10/12/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:57
Despacho - Mero expediente
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26/09/2024 16:00
Conclusão para despacho
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21/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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20/09/2024 19:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2024 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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19/08/2024 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 16:11
Decisão - Outras Decisões
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30/04/2024 14:40
Conclusão para despacho
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15/04/2024 16:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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15/04/2024 16:12
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 15/04/2024 14:00. Refer. Evento 9
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15/04/2024 07:05
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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27/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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26/03/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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16/03/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 07:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/03/2024 07:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/03/2024 16:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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13/03/2024 16:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 15/04/2024 14:00
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13/03/2024 11:27
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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08/03/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 17:43
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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06/11/2023 16:28
Protocolizada Petição
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16/10/2023 10:49
Conclusão para despacho
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16/10/2023 10:49
Processo Corretamente Autuado
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13/10/2023 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
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