TJTO - 0004559-97.2023.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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01/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004559-97.2023.8.27.2707/TO REQUERENTE: CAMILA DE CHECCHI SEVILHANOADVOGADO(A): ELISEU RIBEIRO DE SOUSA (OAB TO002546)REQUERIDO: AQUALAND SUITES EMPRENDIMENTOS SPE LTDAADVOGADO(A): MANUEL ALBINO RIBEIRO DE AZEVEDO JUNIOR (OAB PA023221) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por AQUALAND SUITES EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. (evento 107), que sustenta, em síntese, a nulidade dos atos processuais posteriores ao julgamento da apelação, sob o argumento de que não teria havido intimação válida do acórdão e tampouco da decisão que determinou o pagamento voluntário do débito.
Alega que a intimação não foi regularmente efetivada, constando no sistema como “pendente”, razão pela qual não poderia ser considerado decorrido o prazo para pagamento espontâneo, nem aplicada a multa do art. 523, §1º, do CPC, tampouco determinado o bloqueio de valores via SISBAJUD.
A parte exequente, em manifestação de evento 113, refuta integralmente os argumentos defensivos, sustentando que as intimações ocorreram regularmente pelo sistema EPROC, nos termos da Lei nº 11.419/2006, com certificação de decurso de prazo, sendo, portanto, plenamente válidas e eficazes. É o breve relatório.
Decido.
De início, cumpre destacar que a alegação de ausência de intimação não encontra respaldo nos autos.
Conforme se observa no evento 10 da instância recursal, a intimação eletrônica do acórdão foi regularmente expedida em 12/02/2025, com início da contagem do prazo em 19/02/2025 e data final em 13/03/2025.
Posteriormente, o sistema certificou o decurso do prazo (evento 17), circunstância que comprova a realização válida da comunicação processual.
Vejamos: Portanto, está evidenciado que a apelante, ora executada, foi devidamente intimada do acórdão proferido pela Turma Julgadora, em estrita observância ao art. 5º da Lei nº 11.419/2006, que dispõe: “As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.” O §1º do mesmo dispositivo estabelece que a intimação se considera realizada no dia da consulta eletrônica ou, automaticamente, após o decurso de 10 (dez) dias corridos do envio da comunicação, hipótese em que o sistema certificará o decurso do prazo, exatamente como ocorrido no presente caso.
No mesmo sentido, a intimação para o cumprimento da obrigação, determinada no evento 80 (01/04/2025), também foi regularmente expedida via sistema eletrônico, com certificação do decurso do prazo em 13/05/2025 (evento 88).
Assim, não procede a alegação de ausência de intimação, tampouco de nulidade dos atos processuais subsequentes.
As comunicações se deram por meio do sistema eletrônico EPROC, regularmente utilizado por este Tribunal e previsto em lei como meio oficial de intimação.
Ademais, ainda que se cogitasse eventual irregularidade (o que não se admite), a executada permaneceu absolutamente inerte nos momentos processuais oportunos, vindo apenas após a constrição de valores arguir nulidades inexistentes, em conduta que afronta os princípios da boa-fé processual (art. 5º do CPC) e da cooperação (art. 6º do CPC), caracterizando comportamento manifestamente protelatório.
Diante disso, não há falar em nulidade, devendo ser rejeitadas as alegações da executada.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada por AQUALAND SUITES EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. (evento 107), reconhecendo a plena validade das intimações realizadas via sistema EPROC, e DETERMINO o prosseguimento do cumprimento de sentença, mantidos os atos executórios já praticados, inclusive a constrição de valores via SISBAJUD.
CONVERTO o bloqueio de ativos financeiros em penhora (art. 854, § 5º, do CPC/15), CONSIDERANDO-SE o protocolo do SISBAJUD como TERMO DE PENHORA.
Proceda-se a transferência do montante indisponível para a conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, §§ 5º e 7º, do CPC/15).
Proceda-se, também, ao imediato desbloqueio de eventual excesso (art. 854, § 1º, do CPC/15) Ato contínuo, intime-se o executado para a respectiva impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, § 11, do CPC/2015).
Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a entrega à parte exequente através de expedição de Alvará Judicial.
Intimem-se. -
29/08/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:09
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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28/08/2025 15:49
Conclusão para decisão
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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27/08/2025 01:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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27/08/2025 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004559-97.2023.8.27.2707/TO REQUERENTE: CAMILA DE CHECCHI SEVILHANOADVOGADO(A): ELISEU RIBEIRO DE SOUSA (OAB TO002546) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias sobre o evento 107, MANIFESTACAO1.
Intime-se. -
25/08/2025 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 11:26
Despacho - Mero expediente
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17/06/2025 17:52
Conclusão para despacho
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17/06/2025 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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17/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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16/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004559-97.2023.8.27.2707/TORELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIORREQUERIDO: AQUALAND SUITES EMPRENDIMENTOS SPE LTDAADVOGADO(A): MANUEL ALBINO RIBEIRO DE AZEVEDO JUNIOR (OAB PA023221)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 102 - 13/06/2025 - Lavrada CertidãoEvento 101 - 13/06/2025 - Juntada Informações -
13/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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13/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:37
Lavrada Certidão
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13/06/2025 14:36
Juntada - Informações
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29/05/2025 14:53
Lavrada Certidão
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29/05/2025 14:52
Juntada - Informações
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28/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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26/05/2025 18:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 92
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26/05/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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26/05/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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23/05/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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23/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:56
Juntada - Certidão
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23/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:26
Protocolizada Petição
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13/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/04/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 76
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 76
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01/04/2025 21:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 77
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01/04/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/04/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/04/2025 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:56
Despacho - Mero expediente
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24/03/2025 13:11
Conclusão para decisão
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24/03/2025 13:11
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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24/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:10
Trânsito em Julgado
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24/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 20:22
Protocolizada Petição
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21/03/2025 13:37
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARI1ECIV Número: 00045599720238272707/TJTO
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05/11/2024 15:34
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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31/10/2024 21:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/10/2024 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/10/2024
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02/10/2024 15:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5569794, Subguia 51679 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 75,98
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30/09/2024 11:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5569794, Subguia 5439954
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30/09/2024 11:14
Juntada - Guia Gerada - Apelação - AQUALAND SUITES EMPRENDIMENTOS SPE LTDA - Guia 5569794 - R$ 75,98
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2024 19:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2024 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2024 15:49
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/09/2024 17:02
Conclusão para decisão
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11/09/2024 10:55
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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30/08/2024 13:10
Conclusão para julgamento
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28/08/2024 20:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 50
-
28/08/2024 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2024 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/08/2024 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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01/08/2024 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/08/2024 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/08/2024 18:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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01/08/2024 18:38
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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10/06/2024 17:12
Conclusão para despacho
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08/06/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2024 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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08/05/2024 10:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2024 10:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2024 10:04
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/04/2024 13:37
Conclusão para julgamento
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26/04/2024 19:05
Despacho - Mero expediente
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26/04/2024 12:47
Conclusão para despacho
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26/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/04/2024 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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08/04/2024 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2024 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2024 11:18
Despacho - Mero expediente
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26/02/2024 21:00
Conclusão para despacho
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26/02/2024 20:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2024 18:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI1ECIV
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06/02/2024 18:02
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 06/02/2024 17:00. Refer. Evento 14
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/02/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2024 17:17
Juntada - Informações
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31/01/2024 17:10
Remessa para o CEJUSC - TOARI1ECIV -> TOARICEJUSC
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26/01/2024 15:57
Protocolizada Petição
-
23/01/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 16:49
Protocolizada Petição
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05/12/2023 14:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/12/2023 18:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI1ECIV
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04/12/2023 18:06
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 06/02/2024 17:00. Refer. Evento 5
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30/11/2023 16:47
Juntada - Informações
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22/11/2023 17:22
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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13/11/2023 21:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2023 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/10/2023 10:28
Remessa para o CEJUSC - TOARI1ECIV -> TOARICEJUSC
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26/10/2023 10:27
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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26/10/2023 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/10/2023 10:17
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 04/12/2023 17:30
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25/10/2023 16:08
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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19/10/2023 17:43
Conclusão para despacho
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19/10/2023 17:42
Processo Corretamente Autuado
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19/10/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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