TJTO - 0003225-80.2023.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:56
Arquivamento - Definitivo
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29/05/2025 12:54
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0001468-22.2021.8.27.2722/TO - ref. ao(s) evento(s): 49
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29/05/2025 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 13:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 00:27
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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25/05/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/05/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0003225-80.2023.8.27.2722/TO INVESTIGADO: ANTONIO DA SILVA JOVEM FILHOADVOGADO(A): ROGGER PEREIRA LEAL (OAB TO008835) SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público e o indiciado ANTONIO DA SILVA JOVEM FILHO, qualificado(a) nos autos, em razão da suposta prática do delito previsto no art. 303, § 1º, Do CTB.
O acordo de não persecução penal foi homologado e o processo suspenso até o cumprimento do ANPP (evento 31).
Foi juntado ofício do Juízo da Execução certificando o cumprimento do ANPP, bem como o comprovante de pagamento nestes autos (eventos 40/3 e 44).
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, considerando o cumprimento do acordo de não persecução penal (evento 47).
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Considerando o cumprimento integral das condições impostas por ocasião da proposta de acordo de não persecução penal, conforme noticiado pela Vara de Execuções Penais, a extinção da punibilidade é medida que se impõe (evento 44).
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de ANTONIO DA SILVA JOVEM FILHO, qualificado(a) no processo, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código Penal.
Intimem-se.
Transitada em julgado, providenciem as comunicações necessárias.
Translade cópia desta decisão para os autos investigativos.
Após, baixem os autos e arquivem-se.
Gurupi/TO, data certificada no sistema. -
19/05/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/05/2025 18:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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16/05/2025 17:59
Conclusão para julgamento
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18/12/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/12/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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19/09/2023 13:55
Juntada - Outros documentos
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21/08/2023 13:51
Juntada - Outros documentos
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06/06/2023 17:17
Juntada - Outros documentos
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06/06/2023 16:52
Juntada - Outros documentos
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03/05/2023 16:08
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOGUR2ECRIJ para TOGUR2ECRIJ)
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03/05/2023 16:08
Juntada - Certidão
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28/04/2023 13:37
Arquivamento Provisório
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28/04/2023 13:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR2ECRI -> TOGURCPMA
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27/04/2023 23:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/04/2023 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/04/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 15:18
Audiência - Preliminar - realizada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 19/04/2023 14:30. Refer. Evento 28
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19/04/2023 20:35
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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14/04/2023 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/04/2023 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/04/2023 17:56
Audiência - Preliminar - redesignada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 19/04/2023 14:30. Refer. Evento 7
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14/04/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/04/2023 17:56
Lavrada Certidão
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13/04/2023 20:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/04/2023 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/04/2023 07:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/04/2023 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2023 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 20:18
Despacho - Mero expediente
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11/04/2023 12:20
Conclusão para despacho
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10/04/2023 20:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2023 20:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2023 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2023 16:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOGURPROT -> TOGUR2ECRI
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24/03/2023 15:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR2ECRI -> TOGURPROT
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24/03/2023 15:56
Juntada - Certidão
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24/03/2023 15:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2023 15:53
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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24/03/2023 15:46
Audiência - Preliminar - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 17/04/2023 14:30
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24/03/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 15:08
Despacho - Mero expediente
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24/03/2023 12:17
Conclusão para despacho
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24/03/2023 12:17
Processo Corretamente Autuado
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23/03/2023 20:38
Distribuído por dependência - Número: 00014682220218272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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