TJTO - 0000172-28.2021.8.27.2701
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> CEPEX
-
18/07/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 125 e 126
-
04/07/2025 08:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
04/07/2025 05:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
04/07/2025 05:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
03/07/2025 07:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
03/07/2025 04:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
03/07/2025 04:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Liquidação por Arbitramento Nº 0000172-28.2021.8.27.2701/TOAUTOR: JÚLIO COSTA FILHOADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)AUTOR: RODRIGO ALMEIDA DE SÁADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)DESPACHO/DECISÃOFUNDAMENTAÇÃO 1. homologação do cálculo e da expedição da ordem de pagamento Visto a concordância das partes com os cálculos, HOMOLOGO-OS.
Consequentemente, EXPEDIR a RPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO n.º 16/2015, Portaria n.º 3889, de 15/09/2015 e Portaria TJTO n.° 2673/2024.
No caso de requisição de pequeno valor ADVIRTO a parte devedora que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses contados da entrega da requisição (CPC, art. 535, § 3º, II).
Realizado o depósito da RPV, REMETER os autos à COJUN para verificação de eventual incidência do(s) tributo(s) mencionados no artigo 11 da Portaria TJTO n.º 3.889/2015.
No caso de precatório, o art. 5º, XV, da Resolução TJTO n.º 16/2015 e o art. 6º da Portaria TJTO n.° 2673/2024, determinam que devem constar, entre outras, as seguintes informações: a) a data da intimação das partes acerca do cálculo atualizado que embasou a requisição; b) cálculos que não podem datar de mais de 90 (noventa) dias; Contudo, de se observar a ressalva de que, caso se trate apenas de atualização de cálculo já homologado, a expedição deverá ocorrer imediatamente, com intimação das partes sem o respectivo prazo.
Por isso, se a data do último cálculo superar 60 (sessenta) dias, REMETER à COJUN para atualização do valor.
Em seguida, INTIMAR as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência da atualização.
Se não houver impugnação, EXPEDIR o precatório e/ou a RPV. 2. SUSPENSÃO DO PROCESSO Se a única providência pendente neste feito for o pagamento de RPV/precatório, SUSPENDER o processo, tal como orientado pelo TJTO na Decisão/Ofício n.º 987/2020 - CGJUS/ASJCGJUS, evento 3330945 do SEI 20.0.000016335-0, aplicada analogicamente em relação às RPVs.
De acordo com orientação expressa contida na Decisão/Ofício citada, no caso de precatório, somente após a baixa do precatório no 2º Grau, com comunicação expressa ao juízo da execução, o processo deve ser levantado da suspensão e declarada por sentença a extinção da execução pela satisfação da obrigação (CPC, arts. 924, II e 925).
No caso de RPV, a suspensão só será levantada após decorrido o prazo de pagamento, para a adoção de medidas para assegurar o pagamento, ou comprovado o pagamento.
Nesses casos, fica a SECRETARIA autorizada a levantar a suspensão. 2.1 extrapolação do prazo para pagamento da rpv e sequestro de valores Nos termos da Portaria TJTO n.° 2673/2024, aplicada analogicamente às RPVs neste ponto (arts. 68 a 71), caso transcorra o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o ente público comprove o pagamento nos autos, INTIMAR para que, em 10 (dez) dias, comprove o pagamento realizado, promova-o ou preste informações, sob pena de sequestro.
Transcorrido o prazo sem atendimento, salvo a apresentação de justificativa a ser analisada em Juízo, fica AUTORIZADO o sequestro dos valores através da ferramenta eletrônica Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), ou por meio de outra que a substitua, conforme determina o § 4º do art. 20 da Resolução n.º 303, de 2019, do CNJ.
Pelo que estatui o § 1º, do art. 61, da Portaria TJTO n.° 2673/2024, o sequestro alcança o valor atualizado da requisição inadimplida ou preterida. 3. ALVARÁ ELETRÔNICO Certificado o pagamento da RPV ou realizado o sequestro via SISBAJUD, EXPEDIR alvará eletrônico em favor do exequente para recebimento dos valores e seus consectários legais (CC, art. 629, e STJ, Súmula 179), nos termos das Portarias 643/2018 e 2673/2024, com observância se existem descontos devidos (IR, contribuição oficial, etc.), se aplicáveis ao caso.
A SECRETARIA poderá valer-se da COJUN para elaboração dos cálculos. 3.1 Requisitos do Alvará Eletrônico O deferimento da ordem de pagamento de todas as verbas em nome do advogado da parte credora fica condicionado à existência de poderes expressos para tanto, seja na procuração que instruiu a petição inicial ou em nova procuração, se naquela não constar.
INTIMAR a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, discriminar as verbas das quais requer expedição de alvará, precisamente, entre: condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais. Visto a possibilidade de tributação dos honorários advocatícios sob alíquotas diversas, na hipótese de eventual aderência ao Simples Nacional, DETERMINO a juntada de certidão comprobatória extraída junto ao site da Receita Federal. No caso de pedido de pagamento de honorários contratuais, DETERMINO a juntada do contrato entabulado entre o cliente e seu procurador.
DETERMINO que a parte correlacione o tipo de verba (condenação, honorários de sucumbência e/ou honorários contratuais) com a indicação específica da(s) a(s) conta(as) bancária(s) em que quer levantamento. INFORMO que o sistema eletrônico permite a expedição de alvará para conta bancária de natureza poupança, exclusivamente, vinculada à Caixa Econômica Federal. -
30/06/2025 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
-
30/06/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
25/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:11
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
18/06/2025 13:38
Conclusão para decisão
-
16/06/2025 17:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
10/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0000172-28.2021.8.27.2701/TORELATOR: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJOAUTOR: JÚLIO COSTA FILHOADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)AUTOR: RODRIGO ALMEIDA DE SÁADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 111 - 19/05/2025 - Realizado Cálculo de LiquidaçãoEvento 110 - 19/05/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
06/06/2025 00:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
26/05/2025 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
-
26/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
19/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
19/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:28
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TODIA1ECIV
-
19/05/2025 14:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/05/2025 14:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/04/2025 17:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/04/2025 13:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> COJUN
-
08/04/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
13/03/2025 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
13/03/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
10/03/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 14:52
Decisão - Outras Decisões
-
03/12/2024 11:18
Conclusão para decisão
-
20/11/2024 18:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
11/11/2024 16:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
25/09/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 16:45
Despacho - Mero expediente
-
18/09/2024 13:31
Conclusão para despacho
-
18/09/2024 13:29
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
13/09/2024 11:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
13/09/2024 11:13
Protocolizada Petição
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
12/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:48
Reativação - Cancelamento de evolução de Classe - "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública"
-
07/08/2024 14:47
Despacho - Mero expediente
-
24/07/2024 17:31
Conclusão para despacho
-
11/07/2024 14:58
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
11/07/2024 14:50
Redistribuído por sorteio - (TOALM1ECIVJ para TODIA1ECIVJ)
-
25/06/2024 08:58
Protocolizada Petição
-
25/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
18/06/2024 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
04/06/2024 14:02
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOALM1ECIV
-
04/06/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 13:19
Lavrada Certidão
-
04/06/2024 13:18
Trânsito em Julgado
-
28/05/2024 11:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
08/05/2024 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
29/04/2024 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
29/04/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
25/04/2024 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/04/2024 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/04/2024 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/04/2024 10:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
24/04/2024 13:48
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
12/04/2024 13:35
Encaminhamento Processual - TODIA1ECIV -> TO4.04NFA
-
11/04/2024 15:02
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
18/03/2024 09:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
08/03/2024 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
08/03/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/03/2024 15:02
Conclusão para julgamento
-
05/03/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 12:27
Despacho - Mero expediente
-
04/03/2024 16:43
Conclusão para despacho
-
23/02/2024 15:08
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TODIA1ECIV
-
23/02/2024 15:01
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
04/10/2023 15:46
Lavrada Certidão
-
03/10/2023 15:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> NUGEPAC
-
04/06/2022 08:08
Protocolizada Petição
-
04/06/2022 08:08
Protocolizada Petição
-
11/05/2022 17:26
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TODIA1ECIV
-
09/05/2022 16:13
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2022 14:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> NACOM
-
04/04/2022 14:44
Conclusão para julgamento
-
21/03/2022 17:44
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
16/02/2022 16:43
Despacho - Mero expediente
-
08/02/2022 13:36
Conclusão para julgamento
-
09/01/2022 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
05/01/2022 18:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
05/01/2022 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
27/12/2021 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
25/12/2021 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
-
25/12/2021 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
-
16/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
15/12/2021 12:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/12/2021 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/12/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 15:47
Lavrada Certidão
-
01/12/2021 15:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14, 15, 20 e 21
-
01/12/2021 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
01/12/2021 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/11/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
25/11/2021 00:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/11/2021 00:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/11/2021 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2021 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 17:19
Despacho - Mero expediente
-
17/08/2021 15:51
Conclusão para despacho
-
05/08/2021 16:31
Encaminhamento Processual - TOALM1ECIV -> TODIA1ECIV
-
05/08/2021 14:31
Despacho - Mero expediente
-
27/07/2021 15:54
Conclusão para despacho
-
26/07/2021 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/07/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/07/2021 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/03/2021 08:20
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
12/03/2021 11:14
Conclusão para despacho
-
12/03/2021 11:14
Lavrada Certidão
-
12/03/2021 11:13
Processo Corretamente Autuado
-
09/03/2021 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002725-79.2020.8.27.2702
Alessandro Ribeiro Neves
Estado do Tocantins
Advogado: Bernardino de Abreu Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/05/2020 09:26
Processo nº 0003688-49.2023.8.27.2713
Policia Civil/To
Paulo de Freitas
Advogado: Jeter Aires Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/07/2023 15:57
Processo nº 0016829-43.2024.8.27.2700
Comercial de Alimentos Triangulo LTDA / ...
Chrystian Alves Schuh
Advogado: Chrystian Alves Schuh
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/03/2025 12:57
Processo nº 0023390-59.2025.8.27.2729
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Diego Campos Barbosa
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/05/2025 16:57
Processo nº 0014664-96.2025.8.27.2729
Alba Marques de Sousa Jardim
Banco do Brasil SA
Advogado: Leonardo Pinheiro Costa Tavares
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2025 20:50