TJTO - 0001702-05.2024.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001702-05.2024.8.27.2720/TO EXEQUENTE: DAVID ALMEIDA MENDESADVOGADO(A): RONALDO PEREIRA MENDES (OAB TO008581)ADVOGADO(A): TIHANNY NOGUEIRA CAVALCANTE MENDES (OAB TO008833)ADVOGADO(A): LUCAS SANTIAGO CARVALHO (OAB TO012485) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que as partes pugnaram pela suspensão do presente feito até o pagamento do acordo (evento 15), apenas para regularização dos autos, volvam-me conclusos para decisão, todavia, no localizador de "Acordo". 2.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
29/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 08:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001702-05.2024.8.27.2720/TO EXEQUENTE: DAVID ALMEIDA MENDESADVOGADO(A): RONALDO PEREIRA MENDES (OAB TO008581)ADVOGADO(A): TIHANNY NOGUEIRA CAVALCANTE MENDES (OAB TO008833)ADVOGADO(A): LUCAS SANTIAGO CARVALHO (OAB TO012485) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO - ACORDO - PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PELO(S) EXECUTADO(S) 1.
Na presente demanda envolvendo as partes acima nominadas, estas firmaram acordo extrajudicial, requerendo a suspensão do processo até cumprimento das condições pelo(s) executado(s) (evento 15). 2.
O pedido encontra previsão legal no artigo 922 do CPC: "Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação". 3.
Da avença sobrevinda aos autos, verifico que as partes não estipularam intenção de novar, apenas nova forma de pagamento, motivo pelo qual, não se trata de transação passível de homologação nesse momento e sim suspensão convencional do processo (CPC, art.158) até o término do cumprimento da obrigação, sob pena de continuidade do feito. 4.
Ante o exposto, com fundamento no art. 922 do CPC, SUSPENDO este processo até o prazo concedido pelo credor para o pagamento da dívida, qual seja, 10.09.2025. 5.
Findo o prazo de suspensão, INTIME-SE exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento do pactuado, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 922, parágrafo único). 6.
Escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE o exequente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento do pactuado, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 485, § 1º).
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
11/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:04
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/06/2025 15:56
Conclusão para decisão
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02/06/2025 15:49
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/05/2025 16:32
Conclusão para julgamento
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29/05/2025 16:29
Protocolizada Petição
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28/05/2025 19:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 16:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 16:34
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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27/05/2025 14:39
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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20/02/2025 15:02
Conclusão para despacho
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09/12/2024 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:36
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/11/2024 16:05
Conclusão para despacho
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06/11/2024 16:05
Processo Corretamente Autuado
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28/10/2024 15:32
Protocolizada Petição
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28/10/2024 15:31
Protocolizada Petição
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28/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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