TJTO - 0030528-77.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0030528-77.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: EDUARDO BISPO DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO NOGUTI DE OLIVEIRA (OAB TO04875B)ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159) SENTENÇA Trata-se de processo manejado por EDUARDO BISPO DOS SANTOS em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS.
Dispensável o relatório.
Decido.
No caso em apreço, há pedido de desistência formulado pela parte autora (evento 10). Desnecessária a oitiva da parte contrária, conforme regramento contido no artigo 485, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que incompatível com os princípios orientadores do microssistema dos Juizados Especiais.
Sobre o tema, é firme o entendimento extraído do enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis - FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, extingo o processo judicial sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários da sucumbência. Intimem-se.
Palmas/TO, data e horário pelo sistema eletrônico. -
25/07/2025 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/07/2025 21:49
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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24/07/2025 17:30
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/07/2025 14:07
Conclusão para decisão
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23/07/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0030528-77.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: EDUARDO BISPO DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO NOGUTI DE OLIVEIRA (OAB TO04875B)ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159) DESPACHO/DECISÃO No caso, a despeito da nomenclatura da ação como obrigação de fazer c/c com pedido liminar, verifico que o autor busca o fiel cumprimento da decisão dos autos 5000367-16.2008.827.2722, corrigindo seu Posto para Tenente Coronel da reserva, letra J.
Nota-se que a Lei 12.153/2009 e as respectivas normas de aplicação subsidiária estabelecem que os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para apreciar apenas as execuções de seus próprios julgados ou de títulos extrajudiciais.
Esclareça-se ainda que a matéria em voga, foi objeto de tema repetitivo sob o n. 1.029 do STJ, sendo firmada a seguinte tese: "Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução." Ante o exposto, intime-se o autor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre eventual litispendência entre esta ação e o processo n. 5000367-16.2008.8.27.2722, bem como, sobre a incompetência deste juizado fazendário, com fulcro no princípio da vedação à decisão surpresa, a teor do art. 9º do CPC. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
14/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:57
Despacho - Mero expediente
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11/07/2025 18:07
Conclusão para decisão
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11/07/2025 18:07
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2025 18:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/07/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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