TJTO - 0019996-15.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0019996-15.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0019996-15.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: TERESINA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FREDERICO SILVESTRE DAHDAH (OAB GO033393) EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
COBRANÇA DE ISS PELO LOCAL DO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR.
EXAME DE DOCUMENTOS FISCAIS.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação interposto em ação anulatória de débito fiscal, mantendo sentença que reconheceu a legalidade da cobrança de ISS pelo Município de Palmas/TO.
A embargante alegou omissão do julgado quanto à análise de eventual bitributação e da aplicação de regras de substituição tributária.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão quanto à apreciação dos fundamentos relativos à bitributação e à substituição tributária do ISS, à luz do art. 3º da LC nº 116/2003 e do art. 156, III, da CF/1988.
III.
Razões de decidir 3.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015. 4.
O acórdão embargado examinou adequadamente os documentos fiscais juntados aos autos, os quais indicam a sede dos prestadores em Palmas/TO, aplicando a regra geral do art. 3º da LC nº 116/2003. 5.
Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
A tese jurídica invocada foi suficientemente enfrentada. 6.
Nos termos do art. 1.025 do CPC/2015, considera-se incluído no acórdão o pronunciamento sobre a matéria suscitada nos embargos, ainda que rejeitados, para fins de prequestionamento.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: “1.
A regra geral do art. 3º da LC nº 116/2003 determina que o ISS é devido no local do estabelecimento do prestador, salvo exceções legais. 2.
A existência de notas fiscais com sede do prestador em município específico é suficiente para fixar a competência tributária. 3.
A ausência de omissão ou contradição no acórdão afasta a incidência do art. 1.022 do CPC/2015.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não restarem caracterizadas quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Desembargadora Angela Issa Haonat, sendo convocada a Desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, votante.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
14/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:53
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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14/07/2025 15:53
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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07/07/2025 14:15
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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07/07/2025 14:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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04/07/2025 15:59
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:26
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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18/06/2025 18:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 206
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17/06/2025 12:52
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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17/06/2025 12:52
Juntada - Documento - Relatório
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27/03/2025 20:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 12:55
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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18/03/2025 22:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 10:33
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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17/02/2025 16:52
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/02/2025 03:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 15:46
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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06/02/2025 18:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2025 10:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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06/02/2025 10:54
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/02/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/01/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/01/2025 18:01
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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30/01/2025 18:01
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/01/2025 14:45
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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30/01/2025 14:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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30/01/2025 09:56
Juntada - Documento - Voto
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07/01/2025 16:40
Juntada - Documento - Certidão
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18/12/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/12/2024 15:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>29/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 182
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10/12/2024 16:43
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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10/12/2024 16:43
Juntada - Documento - Relatório
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05/12/2024 16:18
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB12 para GAB08)
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05/12/2024 16:12
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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05/12/2024 16:01
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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05/12/2024 16:01
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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04/12/2024 17:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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