TJTO - 0001132-20.2023.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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17/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001132-20.2023.8.27.2731/TO REQUERIDO: HILDEBRANDO MENDES DE LIMA JUNIORADVOGADO(A): CLAUDIA EMILENE DE OLIVEIRA PONCIANO (OAB MG091622) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por HIDELBRANDO MENDES DE LIMA JÚNIOR, com fundamento no art. 525, § 1º, V, do CPC, sob alegação de excesso de execução.
Aduz o impugnante que os cálculos apresentados pelo exequente extrapolam os limites da condenação imposta na sentença proferida no evento 30, sustentando que o valor atualizado da dívida, com base exclusivamente na correção monetária pelo INPC e honorários de 10%, seria de R$ 43.798,38, ao passo que o valor cobrado na fase executiva seria superior, por supostamente incluir indevidamente juros moratórios (evento 62) O Banco do Brasil S/A, por sua vez, manifestou-se no evento 65, alegando que os cálculos apresentados no evento 53 estão em estrita consonância com a sentença, a qual expressamente previu a aplicação de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês a contar do inadimplemento.
Sustenta, portanto, a improcedência da impugnação.
No evento 68, os autos foram remetidos à COJUN para confecção dos cálculos.
A Contadoria Judicial apresentou os cálculos no evento 70.
Instadas as partes a manifestarem-se acerca do cálculo apresentado pela COJUN, a parte impugnada/exequente concorda com o cálculo apresentado.
Enquanto a parte impugnante/executada, quedou-se inerte.
Eis o relato necessário.
Decido.
A sentença de mérito (evento 30) estabeleceu, de forma clara, que o valor da condenação (R$ 38.678,59) deverá ser atualizado com base no INPC, e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do inadimplemento, nos termos do art. 397 do Código Civil.
Além disso, fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Nesse contexto, verifica-se que os cálculos apresentados pelo exequente no evento 53 observaram os critérios fixados na sentença, incluindo correção monetária, juros simples de 1% ao mês a partir de abril de 2023, e honorários de sucumbência, sem capitalização dos juros. O impugnante, ao elaborar sua planilha (evento 62), considerou apenas a correção monetária, desconsiderando a incidência dos juros de mora, o que implica desatendimento ao comando sentencial e descaracteriza o alegado excesso. Ademais, verifico que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial estão em consonância com todos os parâmetros estabelecidos na sentença proferida no evento 30 nos mesmos moldes do cálculo apresentado pela parte exequente.
Nesta feita, homologo como devido o valor de R$ 54.902,24 (cinquenta e quatro mil, novecentos e dois reais e vinte e quatro centavos), conforme cálculo apresentado pela contadoria no evento 70.
Desta forma, a impugnação apresentada pela pare executada não merece prosperar.
DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado no evento 62.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do valor atualizado do débito, sob pena de constrição judicial.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins, data certificada pelo sistema. -
16/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:51
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Não-Acolhimento
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07/04/2025 14:30
Conclusão para decisão
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14/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/03/2025 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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27/02/2025 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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24/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:27
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1ECIV
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21/02/2025 14:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/02/2025 14:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> COJUN
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19/02/2025 12:40
Despacho - Mero expediente
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21/11/2024 14:50
Conclusão para despacho
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08/10/2024 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2024 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 21:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2024 12:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5453971, Subguia 40491 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 18,32
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2024 14:25
Decisão - Outras Decisões
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17/07/2024 15:05
Conclusão para despacho
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17/07/2024 15:04
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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17/07/2024 15:03
Processo Reativado
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17/07/2024 15:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/05/2024 19:48
Protocolizada Petição
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21/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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08/05/2024 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/04/2024 22:26
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1ECIV
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23/04/2024 22:26
Juntada - Certidão
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23/04/2024 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 23/05/2024. Parte HILDEBRANDO MENDES DE LIMA JUNIOR, Guia 5453971, Subguia 5396740
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23/04/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 22:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - HILDEBRANDO MENDES DE LIMA JUNIOR - Guia 5453971 - R$ 18,32
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23/04/2024 22:26
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO DO BRASIL SA
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23/04/2024 22:25
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5453969 - R$ 18,32
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23/04/2024 22:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5453969 - R$ 18,32
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15/04/2024 17:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/04/2024 16:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> COJUN
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15/04/2024 16:36
Baixa Definitiva
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15/04/2024 16:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2024 16:35
Trânsito em Julgado
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29/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/01/2024 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/01/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/01/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2023 20:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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24/12/2023 20:39
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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02/10/2023 17:18
Conclusão para despacho
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15/09/2023 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2023 16:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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29/08/2023 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2023 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2023 14:09
Despacho - Mero expediente
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06/06/2023 14:06
Conclusão para despacho
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01/06/2023 11:47
Protocolizada Petição
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30/05/2023 14:12
Protocolizada Petição
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26/04/2023 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/04/2023 15:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2023 17:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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11/04/2023 15:12
Expedido Mandado - citação
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11/04/2023 15:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2023 15:12
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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03/04/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2023 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2023 13:16
Despacho - Mero expediente
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30/03/2023 14:00
Conclusão para despacho
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30/03/2023 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2023 09:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2023 09:30
Despacho - Mero expediente
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09/03/2023 17:05
Conclusão para despacho
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09/03/2023 17:05
Processo Corretamente Autuado
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09/03/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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