TJTO - 0021712-09.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0021712-09.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: PINHEIRO, CAMARA & DREYER - ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LOUSIANI CAMARA DREYER (OAB GO032733)ADVOGADO(A): MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420) DESPACHO/DECISÃO A parte autora propõe ação AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de KAYO HENRIQUE MORENO VANDERLEI.
O artigo 320 do CPC estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, ou seja, é necessária apresentação de documentos que confifram elementos mínimos de verossimilhança às alegações da parte autora, e consequentemente assegure a regularidade processual.
Todavia, denota-se que ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da parte autora, uma vez que trata-se de pessoa jurídica sob o nº 08.***.***/0001-83 e o comprovante de endereço evento 1, END5, não encontra-se em seu nome. Ademais, é sabido, que o acesso da microempresa ou da empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação da sua qualificação nos termos legais (Enunciado 135, FONAJE).
Diante disso, com fundamento no Art. 321, do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e à extinção do processo sem resolução de mérito, emendar a petição inicial, para apresentar comprovante de endereço em nome da parte autora, com data recente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 16:47
Despacho - Mero expediente
-
21/05/2025 14:34
Conclusão para despacho
-
21/05/2025 14:34
Processo Corretamente Autuado
-
19/05/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006991-57.2022.8.27.2729
Francisco de Assis Matos de Carvalho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/02/2022 18:10
Processo nº 0002465-42.2025.8.27.2729
Ministerio Publico
Lucas Lopes da Costa
Advogado: Maciel Araujo Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/01/2025 18:04
Processo nº 0002465-42.2025.8.27.2729
Ministerio Publico
Os Mesmos
Advogado: Juan Rodrigo Carneiro Aguirre
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/07/2025 15:34
Processo nº 0019734-94.2025.8.27.2729
Adriano Silva dos Santos
Banco Inter S.A
Advogado: Claudio Maldonado Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/05/2025 23:05
Processo nº 0017527-30.2022.8.27.2729
Gabriela Oliveira Moromizato
Tocantins Transporte e Turismo LTDA
Advogado: Gilberto Adriano Moura de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/06/2025 13:39