TJTO - 0001699-20.2023.8.27.2709
1ª instância - 1ª Vara Civel - Arraias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001699-20.2023.8.27.2709/TORELATOR: EDUARDO BARBOSA FERNANDESAUTOR: MARIA DAS DORES DE SOUSA SANTOSADVOGADO(A): EUNICE FERREIRA DE FARIAS CESPI (OAB TO006637)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 75 - 24/07/2025 - Decurso de Prazo Evento 64 - 12/07/2025 - Despacho Mero expediente -
28/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001699-20.2023.8.27.2709/TO AUTOR: MARIA DAS DORES DE SOUSA SANTOSADVOGADO(A): EUNICE FERREIRA DE FARIAS CESPI (OAB TO006637) DESPACHO/DECISÃO A parte autora compareceu aos autos, no evento 67, alegando que este Juízo está agindo contra o devido processo legal e em imparcialidade judicial em razão de ter determinado uma segunda intimação do requerido para recolher os honorários periciais.
Observo que prova pericial foi requerida pela própria parte autora, sendo deferida com custeio atribuído à parte ré, nos termos da legislação consumerista aplicável.
A parte ré foi regularmente intimada para o adiantamento dos honorários periciais, e o feito seguiu o seu trâmite regular com a reiteração da intimação, uma vez que a prova pretendida é de interesse de ambas as partes e útil para o deslinde da controvérsia.
Causa estranheza que a parte autora, após requerer a produção da prova, levante suspeitas infundadas sobre a imparcialidade deste Juízo e sobre eventual violação ao devido processo legal, conduta que revela comportamento contraditório e incompatível com a boa-fé processual.
Advirto a parte autora que imputações infundadas contra a atuação judicial, sem qualquer respaldo fático ou jurídico, configuram conduta temerária e não serão admitidas, podendo ensejar a adoção das medidas cabíveis em caso de reiteração.
Dessa forma, indefiro o pedido de reconsideração do despacho do evento 64, formulado pela autora no evento 67.
Aguarde-se o prazo do evento 65 em secretaria.
Intime-se a autora desta decisão.
Cumpra-se.
Arraias/TO, data certificada pelo sistema. -
18/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:22
Decisão - Outras Decisões
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17/07/2025 12:48
Conclusão para decisão
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16/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 17:52
Protocolizada Petição
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15/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001699-20.2023.8.27.2709/TO RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARESADVOGADO(A): WATSON HENRIQUE MARQUES (OAB GO030728) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando a recente publicação do acórdão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001526-43.2022.8.27.2737, em 02/07/2025, que determinou o levantamento da suspensão de todos os processos sobrestados em razão do referido IRDR nº 5, revogo o despacho do evento 53 e determino o prosseguimento do feito. 2.
Intime-se novamente o requerido para, no prazo de 05 dias, promover o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de cancelamento da prova e consequência jurídica. 3.
Comprovado o depósito, cumpra-se a decisão proferida no 38. 4.
Transcorrido o prazo sem resposta, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 10 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Arraias, TO.
Data certificada pelo sistema. -
14/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 06:30
Despacho - Mero expediente
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10/07/2025 23:34
Conclusão para decisão
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10/07/2025 23:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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23/05/2025 17:33
Protocolizada Petição
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20/03/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/02/2025 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/02/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/02/2025 13:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:59
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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12/02/2025 16:27
Conclusão para despacho
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03/02/2025 18:31
Protocolizada Petição
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29/01/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 05:39
Despacho - Mero expediente
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04/09/2024 14:33
Conclusão para despacho
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28/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/04/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 08:22
Despacho - Mero expediente
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03/04/2024 15:29
Conclusão para despacho
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26/03/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/03/2024 20:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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28/02/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 12:12
Despacho - Mero expediente
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27/02/2024 16:25
Conclusão para despacho
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09/02/2024 07:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/01/2024 01:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 14:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 03:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/12/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:22
Protocolizada Petição
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31/08/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2023 23:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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31/07/2023 08:21
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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27/07/2023 21:09
Protocolizada Petição
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27/07/2023 12:34
Conclusão para despacho
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27/07/2023 12:34
Processo Corretamente Autuado
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27/07/2023 12:33
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/07/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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