TJTO - 0025872-83.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0025872-83.2024.8.27.2706/TOAUTOR: MARIA EDUARDA SILVA VANDERLEYADVOGADO(A): MANOEL MESSIAS DA SILVA (OAB TO011320)ADVOGADO(A): SUELLEN DA SILVA BATTAGLIA (OAB TO006480)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os pedidos iniciais e, via de consequência, julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a autora ao pagamento das custas e taxa judiciária, bem como honorários devidos ao procurador da parte requerida, os quais arbitro em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela equidade, nos termos dos §§8° e 8°-A do art. 85 do Código de Processo Civil e art. 25 da RESOLUÇÃO nº 05/2024, do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins. Suspensa a exigibilidade, tendo em vista a justiça gratuita deferida no evento 7, DECDESPA1.
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Dispensado o reexame necessário, uma vez que não se trata de provimento judicial desfavorável à Fazenda Pública, nos termos do artigo 496, do Código de Processo Civil.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, dê-se baixa aos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
16/07/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 17:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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02/07/2025 14:00
Conclusão para julgamento
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25/06/2025 13:06
Despacho - Mero expediente
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17/06/2025 13:14
Juntada - Informações
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03/06/2025 19:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> NACOM
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26/05/2025 16:52
Conclusão para despacho
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21/04/2025 18:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/04/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 20:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 21:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/01/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 16:51
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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12/12/2024 13:21
Conclusão para despacho
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12/12/2024 13:20
Processo Corretamente Autuado
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12/12/2024 13:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/12/2024 13:17
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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11/12/2024 23:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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