TJTO - 0000156-54.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237
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04/07/2025 05:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237
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04/07/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 217, 218, 219, 220
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04/07/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 217, 218, 219, 220
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04/07/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 217, 218, 219, 220
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04/07/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 217, 218, 219, 220
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03/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237
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03/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 217, 218, 219, 220
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 217, 218, 219, 220
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 217, 218, 219, 220
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 217, 218, 219, 220
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03/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0000156-54.2024.8.27.2706/TO AUTOR: OQUERLINA PEREIRA TAVORAADVOGADO(A): NICOLAU DEMÉTRIO NETO (OAB TO007178)RÉU: JAMIL DAMASCENO ALVES ROSAADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MONTEIRO MENDES JÚNIOR (OAB TO001800)RÉU: TÁBATA TAINAN GARCIA COELHOADVOGADO(A): FLÁVIO CORREIA FERREIRA (OAB TO005516)ADVOGADO(A): RODRIGO CARVALHO BORGES (OAB TO010983)RÉU: WILCELIA BATISTA DE AGUIAR ARAUJOADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MONTEIRO MENDES JÚNIOR (OAB TO001800) DESPACHO/DECISÃO Em 15 dias, diga JAMIL DAMASCENO ALVES ROSA sobre o acordo celebrado, cuja petição foi juntada nos autos no evento 212.
As respectivas esposas também devem assinar o termo de acordo. Intimem-se. -
02/07/2025 12:45
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 160006052025
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26/06/2025 17:16
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 160006052025
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26/06/2025 15:20
Lavrada Certidão
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26/06/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 233 e 236
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26/06/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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26/06/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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25/06/2025 14:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 231 e 234
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25/06/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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25/06/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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25/06/2025 13:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 237
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25/06/2025 13:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 232 e 235
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25/06/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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25/06/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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25/06/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 12:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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25/06/2025 12:11
Conclusão para julgamento
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25/06/2025 11:55
Lavrada Certidão
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24/06/2025 18:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 201, 204 e 218
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24/06/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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24/06/2025 17:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 186, 202 e 219
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24/06/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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24/06/2025 17:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 203, 206, 217 e 220
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24/06/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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24/06/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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24/06/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 189 e 205
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23/06/2025 14:18
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 13:31
Conclusão para despacho
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23/06/2025 13:30
Lavrada Certidão
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23/06/2025 08:42
Protocolizada Petição
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23/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 201, 202, 203, 204, 205, 206
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20/06/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 187 e 190
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20/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 201, 202, 203, 204, 205, 206
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20/06/2025 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0000156-54.2024.8.27.2706/TO AUTOR: OQUERLINA PEREIRA TAVORAADVOGADO(A): NICOLAU DEMÉTRIO NETO (OAB TO007178)RÉU: JAMIL DAMASCENO ALVES ROSAADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MONTEIRO MENDES JÚNIOR (OAB TO001800)RÉU: FLÁVIO CORREIA FERREIRAADVOGADO(A): FLÁVIO CORREIA FERREIRA (OAB TO005516)RÉU: TÁBATA TAINAN GARCIA COELHOADVOGADO(A): FLÁVIO CORREIA FERREIRA (OAB TO005516)ADVOGADO(A): RODRIGO CARVALHO BORGES (OAB TO010983)RÉU: WILCELIA BATISTA DE AGUIAR ARAUJOADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MONTEIRO MENDES JÚNIOR (OAB TO001800)INTERESSADO: EURIPEDES QUINTINO RODRIGUESADVOGADO(A): NICOLAU DEMÉTRIO NETO DESPACHO/DECISÃO VISTO.
Cuida-se de pedidos contrapostos formulados pelas partes em razão da superveniência de acordo judicial homologado em audiência realizada aos 16 de junho de 2025, nos autos conexos de número 0010846-11.2025.8.27.2706.
O requerente Euripedes Quintino Rodrigues postula a retirada imediata dos semoventes da Fazenda Canto do Arraia no prazo de 48 horas, a fixação de multa mensal de R$ 100.000,00 para desestimular a locação ilegal do pasto, a condenação ao pagamento de indenização diária de R$ 6.000,00 pelo uso indevido da pastagem, bem como o bloqueio de valores depositados em juízo.
Por sua vez, o requerido Flávio Correia Ferreira requer a expedição de alvará para levantamento de R$ 551.518,96 depositados em juízo, além da extinção definitiva do feito, alegando integral cumprimento do acordo homologado.
Analisando detidamente os fatos narrados nos autos, observo que as partes celebraram acordo judicial devidamente homologado por este juízo em 16/06/2025, estabelecendo participação de 33,333% para cada parte nos imóveis descritos nas matrículas números 3490 e 3493 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Olinda neste estado.
Conforme atestado pelo Senhor Oficial de Justiça no evento 164, o requerido não procedeu à retirada dos semoventes da propriedade, mesmo após a determinação judicial de reintegração de posse, situação que perdura até a presente data segundo alegações do requerente que não foram especificamente refutadas pelo requerido.
O requerido efetuou depósito judicial no valor de R$ 551.518,96 em favor da Caixa Econômica Federal, conforme evento 145, referente ao cumprimento parcial das obrigações assumidas no acordo.
O acordo judicial homologado constitui título executivo judicial na forma do art. 515, II, do Código de Processo Civil, sendo dotado de força vinculante entre as partes.
Nos termos do art. 487, III, "b", do mesmo diploma legal, a homologação judicial do acordo extingue o processo com resolução do mérito.
A permanência dos semoventes na propriedade após determinação judicial em sentido contrário configura descumprimento de obrigação de fazer, sujeita às medidas coercitivas previstas no art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil.
O artigo 537 do Código de Processo Civil autoriza a aplicação de multa diária para o cumprimento de obrigação de fazer, devendo ser fixada em valor suficiente para desestimular o descumprimento, mas sem caráter confiscatório.
O uso indevido da propriedade alheia configura esbulho possessório, gerando dever de indenizar pelos danos causados conforme estabelecem os artigos 186 e 927 do Código Civil, incluindo a deterioração da pastagem comprovada nos autos.
Embora o requerido tenha efetuado depósito parcial conforme acordado, o cumprimento integral das obrigações assumidas ainda não se efetuou, notadamente quanto à retirada dos semoventes e cessação do uso indevido da propriedade.
Os valores postulados pelo requerente, especificamente a multa mensal de R$ 100.000,00 e a indenização diária de R$ 6.000,00, mostram-se excessivos e desproporcionais ao valor econômico envolvido e à natureza da obrigação.
Considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade previstos no art. 8º do Código de Processo Civil, bem como a necessidade de efetividade da tutela jurisdicional, impõe-se a adoção de medidas coercitivas graduais e proporcionais.
A degradação da pastagem alegada nos autos encontra respaldo na multa ambiental já aplicada pelo NATURATINS no valor de R$ 50.000,00, demonstrando a urgência na cessação da conduta lesiva.
Posto isso, defiro parcialmente os pedidos formulados.
Determino ao requerido Flávio Correia Ferreira que proceda à retirada imediata de todos os semoventes, incluindo bovinos, equinos e demais animais, da propriedade denominada Fazenda Canto do Arraia, matrícula número 3493 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Olinda neste estado, no prazo de 15 dias.
O descumprimento ensejará multa diária de R$ 2.000,00, busca e apreensão dos animais com apoio de força policial às expensas do requerido, bem como bloqueio de ativos financeiros para garantia do cumprimento, tudo com fundamento nos artigos 536, 537 e 297 do Código de Processo Civil.
O pedido de condenação do requerido ao pagamento de indenização pelo dano causado pelo uso indevido da propriedade no valor de R$ 500,00 por dia, contados desde 1º de janeiro de 2025 até a efetiva desocupação, será analisado na sentença. Autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento de 70% do valor depositado pelo requerido, correspondente a R$ 386.063,27, ficando o remanescente bloqueado como garantia do cumprimento desta decisão, conforme artigos 899 e 900 do Código de Processo Civil.
Homologo o valor de R$ 10.000,00 como astreintes pelo descumprimento anterior, a ser descontado dos valores em depósito.
Declaro extinto o feito sem resolução do mérito quanto aos demais pedidos não acolhidos, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil por falta de interesse processual superveniente.
Determino a averbação desta decisão nas matrículas dos imóveis para conhecimento de terceiros e defiro eventual pedido de oficial de justiça para cumprimento das medidas com apoio de força policial se necessário.
Estabeleço que o descumprimento desta decisão ensejará comunicação ao Ministério Público para as providências criminais cabíveis conforme art. 330 do Código Penal.
Intimem-se as partes, o Senhor Euripedes Quintino Correia como parte interessada.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:04
Decisão - Outras Decisões
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18/06/2025 12:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 188
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18/06/2025 03:35
Protocolizada Petição
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12/06/2025 12:06
Conclusão para decisão
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12/06/2025 11:49
Protocolizada Petição
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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04/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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30/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 186, 187, 188, 189, 190
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29/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 186, 187, 188, 189, 190
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28/05/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:36
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
26/05/2025 12:00
Conclusão para decisão
-
23/05/2025 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 171
-
22/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 162
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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14/05/2025 10:07
Protocolizada Petição
-
13/05/2025 19:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 150
-
09/05/2025 09:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 149 e 152
-
09/05/2025 09:38
Protocolizada Petição
-
08/05/2025 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 172
-
08/05/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
08/05/2025 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 170
-
08/05/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
08/05/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 17:12
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 17:02
Conclusão para decisão
-
08/05/2025 17:01
Lavrada Certidão
-
08/05/2025 16:34
Protocolizada Petição
-
07/05/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 127
-
06/05/2025 10:37
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 135
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05/05/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
-
28/04/2025 20:10
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 146
-
22/04/2025 07:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 151 e 157
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149, 150, 151, 152, 154, 155 e 157
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122, 123 e 127
-
03/04/2025 19:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 135
-
03/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 14:37
Juntada - Outros documentos
-
03/04/2025 14:32
Expedido Ofício
-
03/04/2025 14:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/04/2025 12:11
Protocolizada Petição
-
02/04/2025 15:14
Decisão - Outras Decisões
-
02/04/2025 11:52
Protocolizada Petição
-
02/04/2025 06:50
Protocolizada Petição
-
31/03/2025 10:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 124 e 126
-
31/03/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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31/03/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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28/03/2025 16:55
Protocolizada Petição
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28/03/2025 16:13
Conclusão para decisão
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28/03/2025 16:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 135
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28/03/2025 16:08
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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28/03/2025 12:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5686300, Subguia 88973 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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27/03/2025 22:40
Protocolizada Petição
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27/03/2025 19:02
Protocolizada Petição
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27/03/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00049215220258272700/TJTO
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27/03/2025 14:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5686300, Subguia 5490651
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27/03/2025 14:10
Juntada - Guia Gerada - Agravo - TÁBATA TAINAN GARCIA COELHO - Guia 5686300 - R$ 160,00
-
27/03/2025 13:56
Protocolizada Petição
-
27/03/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 11:30
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
25/03/2025 13:34
Protocolizada Petição
-
25/03/2025 11:35
Protocolizada Petição
-
24/03/2025 18:28
Protocolizada Petição
-
18/03/2025 14:27
Conclusão para decisão
-
18/03/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
-
17/03/2025 19:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
17/03/2025 19:22
Protocolizada Petição
-
17/03/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00041030320258272700/TJTO
-
17/03/2025 14:05
Protocolizada Petição
-
17/03/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 99 Número: 00040770520258272700/TJTO
-
13/03/2025 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
-
13/03/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 99
-
07/03/2025 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
07/03/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
06/03/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 18:36
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte POLICIA MILITAR DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
06/03/2025 18:25
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte POLICIA MILITAR DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
06/03/2025 18:16
Expedido Ofício
-
06/03/2025 18:16
Expedido Ofício
-
27/02/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 18:23
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
13/02/2025 11:29
Protocolizada Petição
-
11/02/2025 17:11
Conclusão para decisão
-
11/02/2025 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
13/12/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 16:38
Despacho - Mero expediente
-
15/10/2024 14:49
Conclusão para decisão
-
14/10/2024 20:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
14/10/2024 18:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
14/10/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
-
11/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 17:49
Despacho - Mero expediente
-
29/08/2024 13:39
Conclusão para despacho
-
29/08/2024 11:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
-
29/08/2024 11:55
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 29/08/2024 10:30. Refer. Evento 63
-
29/08/2024 09:34
Protocolizada Petição
-
28/08/2024 12:11
Juntada - Certidão
-
26/08/2024 10:09
Protocolizada Petição
-
16/07/2024 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
15/07/2024 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
11/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
09/07/2024 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
09/07/2024 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
04/07/2024 12:53
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
-
04/07/2024 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
04/07/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
04/07/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
04/07/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
04/07/2024 12:48
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 29/08/2024 10:30
-
27/06/2024 17:51
Despacho - Mero expediente
-
17/05/2024 14:58
Conclusão para decisão
-
16/05/2024 10:38
Protocolizada Petição
-
15/05/2024 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/05/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/05/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/05/2024 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
15/05/2024 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/05/2024 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
03/05/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 13:27
Juntada - Certidão
-
03/05/2024 10:57
Protocolizada Petição
-
02/05/2024 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
10/04/2024 17:19
Despacho - Mero expediente
-
10/04/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 15:39
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
10/04/2024 11:25
Protocolizada Petição
-
09/04/2024 17:13
Protocolizada Petição
-
09/04/2024 16:53
Protocolizada Petição
-
05/04/2024 16:03
Protocolizada Petição
-
05/04/2024 10:40
Protocolizada Petição
-
03/04/2024 18:57
Protocolizada Petição
-
03/04/2024 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
03/04/2024 17:15
Protocolizada Petição
-
03/04/2024 14:29
Protocolizada Petição
-
11/03/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
-
11/03/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
-
05/03/2024 16:12
Conclusão para despacho
-
05/03/2024 16:10
Juntada - Informações
-
04/03/2024 16:08
Protocolizada Petição
-
22/02/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
16/02/2024 10:17
Protocolizada Petição
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/02/2024 16:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/02/2024 16:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/02/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 17:55
Despacho - Mero expediente
-
01/02/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5383179, Subguia 2416 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33.600,00
-
01/02/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5383178, Subguia 2415 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.901,00
-
30/01/2024 15:43
Protocolizada Petição
-
30/01/2024 14:43
Conclusão para despacho
-
30/01/2024 09:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5383179, Subguia 5372823
-
30/01/2024 09:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5383178, Subguia 5372821
-
30/01/2024 09:20
Protocolizada Petição
-
30/01/2024 00:00
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA3ECIV
-
30/01/2024 00:00
Lavrada Certidão
-
29/01/2024 23:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - OQUERLINA PEREIRA TAVORA - Guia 5383179 - R$ 33.600,00
-
29/01/2024 23:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - OQUERLINA PEREIRA TAVORA - Guia 5383178 - R$ 2.901,00
-
29/01/2024 17:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/01/2024 17:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA3ECIV -> COJUN
-
25/01/2024 15:30
Despacho - Mero expediente
-
09/01/2024 20:08
Protocolizada Petição
-
09/01/2024 13:12
Conclusão para despacho
-
09/01/2024 13:12
Processo Corretamente Autuado
-
08/01/2024 13:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
08/01/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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