TJTO - 0009449-14.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Nº 0009449-14.2025.8.27.2706/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAREQUERENTE: RAYANNE ARANTES BATISTAADVOGADO(A): RONNIS COUTINHO COELHO (OAB TO009513)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 04/09/2025 - Trânsito em Julgado -
04/09/2025 17:53
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:16
Trânsito em Julgado
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06/08/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 00:00
Intimação
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0009449-14.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: RAYANNE ARANTES BATISTAADVOGADO(A): RONNIS COUTINHO COELHO (OAB TO009513) SENTENÇA I) Relatório Trata-se de ação de registro de óbito tardio, ajuizada por RAYANNE ARANTES BATISTA em razão do falecimento de RAIMUNDO IZIDIO BATISTA, devidamente qualificado nos autos.
A parte autora afirmou que seu genitor RAIMUNDO IZIDIO BATISTA faleceu em 01/03/2024.
Porém, não foi realizado o registro do óbito do falecido no prazo legal, razão do ajuizamento da ação para o registro de óbito tardio.
Instado, o Ministério Público no evento 16, DOC1 manifestou pelo deferimento do pedido. É o relato necessário.
Decido.
II) Fundamentação.
Analisando os documentos juntados aos autos verifica-se que há informações suficientes para a expedição do registro de óbito extemporâneo do senhor Raimundo Izidio Batista.
O óbito foi devidamente demonstrado por meio da Declaração de Óbito emitida pelo Dr.
Felipe Coutinho CRMCE 27178 (evento 1, DOC5). Na documentação juntada aos autos consta as seguintes informações: 1) O senhor RAIMUNDO IZIDIO BATISTA, brasileiro, divorciado, aposentado, portador da CI-RG n. 305072943 – SSP/CE, inscrito no CPF/MF n. *81.***.*17-34, nascido em 09/01/1962, filho de Odete Senhora do Carmo & José Izidio de Albuquerque, residente e domiciliado Sítio Gadelha, 303, Zona Rural, Iguatu – CE, Cep.: 63.502-280, tendo falecido em 01 de março de 2024, as 14h22min., tendo como causa mortis, insuficiência respiratória aguda; choque séptico; pneumonia bronco aspirativa, conforme declaração de óbito n. 35966831-3.
Portanto, atendidos todos os requisitos necessários à expedição do registro de óbito extemporâneo (artigo 80 da Lei nº 6.015/73), o deferimento do pedido é medida adequada.
III) Dispositivo Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial a fim de DETERMINAR O REGISTRO TARDIO DE ÓBITO de RAIMUNDO IZIDIO BATISTA ocorrido em 01/03/2024 em Iguatu/CE, em consequência de insuficiência respiratória aguda; choque séptico; pneumonia bronco aspirativa. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil, para que proceda o cumprimento da ordem, observando todos os requisitos do artigo 80 da Lei n.º 6.015/73 e intimem-se os interessados a retirarem na escrivania para as providências de mister.
Sem honorários de sucumbência, em razão da natureza voluntária da causa.
Após, com as anotações devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 10 de julho de 2025. -
13/07/2025 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/07/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/07/2025 17:41
Conclusão para julgamento
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08/07/2025 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 01:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:40
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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26/05/2025 16:56
Conclusão para despacho
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23/05/2025 18:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:02
Despacho - Mero expediente
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28/04/2025 13:43
Conclusão para despacho
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28/04/2025 13:41
Processo Corretamente Autuado
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28/04/2025 13:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/04/2025 13:33
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
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28/04/2025 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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