TJTO - 0000218-86.2024.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000218-86.2024.8.27.2741/TO REQUERENTE: W C DOS SANTOS M XAVIER LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a petição apresentada pela parte exequente, na qual requer a penhora de bens que guarnecem a residência da executada, cumpre salientar que a legislação processual e a jurisprudência pátria limitam tal possibilidade.
Nos termos do art. 833, II, do CPC, os bens móveis que guarnecem a residência são, em regra, absolutamente impenhoráveis, ressalvados apenas aqueles de elevado valor, suntuosos, obras de arte, veículos de transporte ou ainda os encontrados em duplicidade.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que “a impenhorabilidade do bem de família compreende os móveis que o guarnecem, excluindo-se apenas os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos, bem como aqueles encontrados em duplicidade” (STJ, AgInt no AREsp 2095571/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 09/11/2022, DJe 11/11/2022).
Assim, diante da ausência de demonstração específica de bens enquadrados nas exceções legais e jurisprudenciais, indefiro o pedido de penhora dos bens móveis que guarnecem a residência da devedora.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros meios executivos ou requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Wanderlândia/TO, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 14:14
Conclusão para despacho
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04/09/2025 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 21:33
Despacho - Mero expediente
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01/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000218-86.2024.8.27.2741/TO REQUERENTE: W C DOS SANTOS M XAVIER LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo comum de 10 (dez) dias, requerer o que entende de direito.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
30/07/2025 13:38
Conclusão para despacho
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30/07/2025 13:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:34
Despacho - Mero expediente
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23/07/2025 09:20
Juntada - Informações
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17/07/2025 14:15
Conclusão para despacho
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14/07/2025 10:43
Juntada - Informações
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17/06/2025 13:10
Lavrada Certidão
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07/06/2025 10:17
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000218-86.2024.8.27.2741/TORELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADOREQUERENTE: W C DOS SANTOS M XAVIER LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 43 - 26/05/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 38 - 11/04/2025 - Despacho Mero expediente -
26/05/2025 11:52
Conclusão para despacho
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26/05/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:51
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
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26/05/2025 09:25
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Negativo
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06/05/2025 07:28
Lavrada Certidão
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06/05/2025 07:24
Juntada - Informações
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11/04/2025 17:13
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 12:26
Conclusão para despacho
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06/03/2025 09:08
Protocolizada Petição
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17/12/2024 16:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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14/11/2024 17:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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14/11/2024 17:44
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
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30/10/2024 17:32
Despacho - Mero expediente
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27/09/2024 15:07
Conclusão para despacho
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27/09/2024 14:57
Lavrada Certidão
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27/09/2024 14:55
Trânsito em Julgado
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20/08/2024 16:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2024 11:10
Protocolizada Petição
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09/07/2024 08:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2024 17:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2024 17:38
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
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04/07/2024 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2024 17:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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03/07/2024 12:12
Conclusão para julgamento
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02/07/2024 18:48
Decisão - Decretação de revelia
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17/05/2024 17:40
Conclusão para despacho
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17/05/2024 14:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> TOWAN1ECIV
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17/05/2024 14:51
Juntada - Informações
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17/05/2024 14:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 17/05/2024 14:30. Refer. Evento 5
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17/05/2024 14:38
Protocolizada Petição
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14/05/2024 08:19
Juntada - Informações
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22/04/2024 13:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> TOWANCEJUSC
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18/04/2024 14:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2024 14:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2024 14:47
Expedido Mandado - Prioridade - TOWANCEMAN
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10/04/2024 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/04/2024 17:47
Audiência - de Conciliação - designada - Local CÍVEL - 17/05/2024 14:30
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28/02/2024 10:44
Despacho - Mero expediente
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19/02/2024 17:53
Conclusão para despacho
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19/02/2024 17:53
Processo Corretamente Autuado
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19/02/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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