TJTO - 0001409-86.2025.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:21
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
20/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Liberdade Provisória com ou sem fiança Nº 0001409-86.2025.8.27.2724/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000017-65.2021.8.27.2724/TO REQUERENTE: VONINHO MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): ADEMAR DE SOUSA PARENTE (OAB TO06511A) SENTENÇA Consoante certificado no evento 2 e explanado pelo Ministério Público, em consulta no sistema e-Proc, verifica-se que existe 05 (cinco) pedidos de liberdade provisória distribuídos nesta Vara Criminal (n. 00014080420258272724, n. 00014098620258272724, n. 00014107120258272724, n. 00014115620258272724 e n.00014124120258272724), os quais estão relacionados ao Comunicado de Mandado de Prisão n. 0001398-57.2025.827.2724, em que foi informado o cumprimento de mandado de prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado, expedido na Guia de Execução Penal n. 5000017-65.2021.8.27.2724 - SEEU.
O pedido foi feito pelo mesmo Requerente VONINHO MARTINS DA SILVA. Há litispendência quando o pedido é formulado pela mesma pessoa, tratando-se dos mesmos fatos, com formulação do mesmo pedido.
Pois bem, nos processos acima indicados há a mesma parte Autora, qual seja, VONINHO MARTINS DA SILVA; o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.
Assim, resta caracterizado o instituto da litispendência, previsto no art. 95, III e art. 110, ambos do CPP, que ocorre quando se repete uma ação que já está em curso.
Ante ao exposto, acolho parecer ministerial, reconheço a litispendência e julgo extinto este processo, sem apreciação do mérito.
Publicada e registrada pelo sistemma.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Por fim, salvo recursos, arquivem-se.
Itaguatins/TO, data certificada pelo sistema. -
18/06/2025 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:31
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
17/06/2025 17:52
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
17/06/2025 16:12
Conclusão para decisão
-
17/06/2025 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
-
17/06/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
17/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:20
Lavrada Certidão
-
16/06/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013284-14.2020.8.27.2729
Banco Santander (Brasil) S.A.
Ludmila Cristian Barreto Cesarino
Advogado: Mario Viana Chaves Neto
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/05/2025 15:33
Processo nº 0008802-37.2025.8.27.2700
Henrique Pereira de Oliveira
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/06/2025 19:24
Processo nº 0000538-50.2024.8.27.2705
Devaldo Batista Ribeiro
Adao Moura Cortez
Advogado: Charles Luiz Abreu Dias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/06/2024 16:56
Processo nº 0006956-82.2025.8.27.2700
Bernardo Pereira de Souza
Marina Maria Pereira
Advogado: Pedro Henrique Aguiar Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/05/2025 11:41
Processo nº 0008618-97.2024.8.27.2706
N C H Ribeiro Neto
Regina Maria da Conceicao
Advogado: Maria Jose Jardim da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/04/2024 21:05