TJTO - 0000396-50.2023.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 22:16
Protocolizada Petição
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01/07/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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30/06/2025 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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23/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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20/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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20/06/2025 00:00
Intimação
Imissão na Posse Nº 0000396-50.2023.8.27.2715/TO REQUERENTE: ANELIA DA SILVA CONCEICAOADVOGADO(A): MARCOS NOLETO MENDONÇA FILHO (OAB GO039192)REQUERIDO: ADEMIAS CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): NATÁVIO GOMES PEREIRA NETO (OAB TO010936) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável, decido: Passo a deliberar sobre o saneamento e organização do processo, conforme determina o artigo 357 do Código de Processo Civil.
I – QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES (art. 357, I, CPC) GRATUIDADE DA JUSTIÇA Concedo ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
CONTINÊNCIA O pedido formulado pela requerente no evento 109 do processo n. 00009656120178272715 é menos amplo (ação contida), estando, portanto, contido na presente demanda, cujo pedido é mais amplo (ação continente).
Em tal situação é suficiente o julgamento da ação continente para a apreciação da prestação jurisdicional deduzida em ambos os feitos.
Consoante dispõe o art. 57 do CPC, apenas quando a ação continente tiver sido proposta antes da contida, esta será extinta sem resolução de mérito, todavia, caso contrário, se a ação contida tiver sido proposta antes da ação continente, como no caso em tela, elas devem ser reunidas para julgamento em conjunto.
No caso, verifico que as ações já estão correlacionadas, razão pela qual rejeito o pedido de extinção sem resolução do mérito.
II – QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA (ART. 357, II, DO CPC) O ponto controvertido da demanda consiste na apuração de posse injusta e resistência do réu no imóvel inventariado.
III – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 357, III, DO CPC) A distribuição do ônus da prova atenderá ao disposto no art. 373 do CPC.
PROVA TESTEMUNHAL As questões controvertidas dependem da prova testemunhal para serem solucionadas, razão pela qual defiro a sua produção.
IV – QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA A DECISÃO DO MÉRITO (ART. 357, IV, DO CPC) Encontram-se presentes na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, constato a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Partes legítimas, capazes e representadas.
Presente o binômio necessidade-utilidade do provimento jurisdicional.
Declaro saneado o feito.
Defiro a produção da prova oral em audiência, conforme acima descrito.
A audiência será realizada na modalidade VIRTUAL através da plataforma SIVAT - Sistema de videoconferência e audiências do Tocantins, disponibilizada pelo TJTO, conforme Portaria Conjunta n° 11, de 09 de abril de 2021, publicado no Diário de Justiça n° 4939.
DETERMINO o que segue: 1.
Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, §1º, do CPC); 2.
No prazo acima descrito, as partes deverão fornecer número de telefone, WhatsApp, ou outro aplicativo similar, e/ou correio eletrônico (e-mail), por meio dos quais serão realizadas as comunicações processuais das partes, bem como de eventuais testemunhas arroladas; 3.
As partes devem providenciar a intimação de suas testemunhas e juntar o AR de intimação ao processo, no prazo legal ou justificar a necessidade de intimação pelo Juízo, com a antecedência necessária, nos termos do art. 455 do CPC; 4.
Os advogados/defensores devem se comprometer em viabilizar que em dia e hora marcados, as partes, testemunhas arroladas e/ou seus representantes constituídos, usando seus respectivos aparelhos celulares ou computadores, cliquem no link que será enviado por mensagem de texto pelo aplicativo Whatsapp ou pelo email, nos moldes definidos na Portaria Conjunta acima mencionada, e dessa forma participem do ato; 5.
Eventual impossibilidade de participação no ato, por qualquer dos interessados, deve ser imediatamente justificada por escrito nos autos, para análise do juízo.
Nesse contexto, remeta-se à conclusão imediata; 6.
Designe-se dia e hora para a realização da audiência de instrução, de acordo com a pauta do gabinete.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cristalândia, data certificada pelo E-proc. -
18/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:01
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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29/05/2025 17:39
Conclusão para despacho
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26/05/2025 10:12
Protocolizada Petição
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08/05/2025 15:51
Despacho - Mero expediente
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15/04/2025 12:14
Conclusão para decisão
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15/04/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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13/03/2025 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2025 13:19
Despacho - Mero expediente
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03/02/2025 04:51
Conclusão para despacho
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02/02/2025 16:37
Lavrada Certidão
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03/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 21:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2024 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECRI
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28/05/2024 15:37
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Família - 28/05/2024 14:20. Refer. Evento 32
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27/05/2024 23:56
Protocolizada Petição
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24/05/2024 08:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRISEUN -> TOCRICEJUSC
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19/04/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/04/2024 18:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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01/04/2024 14:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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01/04/2024 14:17
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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01/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/01/2024 13:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRISEUN
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24/01/2024 13:58
Juntada - Certidão
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24/01/2024 13:56
Juntada - Certidão
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22/01/2024 13:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRISEUN -> TOCRICEJUSC
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22/01/2024 13:46
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA VIRTUAL - VIDEOCONFERENCIA - 28/05/2024 14:20
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28/11/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/11/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 13:03
Lavrada Certidão
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07/11/2023 08:28
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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04/10/2023 14:40
Conclusão para despacho
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02/10/2023 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 16:07
Despacho - Mero expediente
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07/03/2023 15:12
Conclusão para despacho
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07/03/2023 15:04
Redistribuído por sorteio - (TOCRI1ECIVJ para TOCRI1ECRIJ)
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07/03/2023 15:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/03/2023 14:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/02/2023 18:10
Decisão - Declaração - Incompetência
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16/02/2023 14:51
Conclusão para despacho
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15/02/2023 12:38
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRISEUN
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15/02/2023 12:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/02/2023 17:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOCRISEUN -> COJUN
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14/02/2023 17:15
Lavrada Certidão
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13/02/2023 18:34
Protocolizada Petição
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13/02/2023 18:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2023 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/02/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 16:56
Juntada - Informações
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09/02/2023 16:53
Processo Corretamente Autuado
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08/02/2023 14:24
Redistribuído por sorteio - (TOCRI1ECIVJ para TOCRI1ECIVJ)
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08/02/2023 14:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/02/2023 14:24
Redistribuído por sorteio - (TOCRI1ECRIJ para TOCRI1ECIVJ)
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08/02/2023 14:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/02/2023 10:05
Distribuído por dependência - Número: 00009656120178272715/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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