TJTO - 0001289-20.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 20:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001289-20.2024.8.27.2743/TO REQUERENTE: CORACI DA COSTA NUNESADVOGADO(A): EDILEUZA APARECIDA SOUSA SANTOS WACHELESKI (OAB TO006749)ADVOGADO(A): YURI SANTOS WACHELESKI (OAB TO013669)ADVOGADO(A): SERGIO COSTANTINO WACHELESKI (OAB TO001643) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por CORACI DA COSTA NUNES em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
A(o) exequente requereu o cumprimento da sentença proferida, com a devida apresentação da planilha de cálculo no (43).
Devidamente intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 49, PET1).
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
Assim, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem sobre os cálculos, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, §4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
15/07/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:29
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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18/06/2025 15:00
Protocolizada Petição
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18/06/2025 14:54
Protocolizada Petição
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05/06/2025 17:51
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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04/06/2025 14:02
Conclusão para despacho
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31/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 07:47
Protocolizada Petição
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15/05/2025 10:01
Protocolizada Petição
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/04/2025 14:08
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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31/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:52
Trânsito em Julgado
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12/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/02/2025 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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25/01/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/01/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/01/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 18:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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14/01/2025 13:38
Juntada - Informações
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19/12/2024 16:24
Conclusão para julgamento
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16/12/2024 12:52
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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11/12/2024 14:32
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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09/12/2024 17:05
Conclusão para julgamento
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09/12/2024 17:05
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 02/12/2024 17:00. Refer. Evento 20
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02/12/2024 19:33
Despacho - Mero expediente
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27/11/2024 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/11/2024 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:26
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 02/12/2024 17:00
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30/10/2024 17:42
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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23/10/2024 15:21
Conclusão para despacho
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22/10/2024 17:42
Protocolizada Petição
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12/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2024 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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29/08/2024 14:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 16:05
Despacho - Mero expediente
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23/07/2024 16:05
Conclusão para despacho
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19/06/2024 12:13
Protocolizada Petição
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11/05/2024 20:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 13:15
Despacho - Mero expediente
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22/04/2024 18:08
Conclusão para despacho
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22/04/2024 18:08
Processo Corretamente Autuado
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11/04/2024 18:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CORACI DA COSTA NUNES - Guia 5444299 - R$ 225,92
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11/04/2024 18:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CORACI DA COSTA NUNES - Guia 5444298 - R$ 326,92
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11/04/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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